[weglot_switcher]

Incêndios: Governo alarga até 15 de abril suspensão de execuções fiscais

O Governo alargou até 15 de abril a suspensão dos processos de execução fiscal instaurados contra os contribuintes das áreas afetadas pelos incêndios de 15 de Outubro. Data inicial era e de dezembro de 2017.
9 Janeiro 2018, 13h11

O Ministério das Finanças decidiu alargar o prazo da suspensão das execuções fiscais em curso ou que venham a ser instaurados pelo fisco de 1 de dezembro de 2017 para 15 de abril de 2018, a mesma data que estava já prevista na suspensão das execuções fiscais relativas à Segurança Social.

A prorrogação por cinco meses e meio está prevista num despacho do ministro Mário Centeno hoje publicado em Diário da República que justifica a medida com “a necessidade de continuar a apoiar a pronta recuperação da economia local, aliviando as populações atingidas de uma parte das dificuldades com que se confrontam”.

A 14 de novembro de 2017, foi publicado o decreto lei que aprova várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes afetados pelos incêndios de 15 de outubro. Liquidação de impostos é prolongada até 15 de dezembro. Execuções fiscais da Segurança Social foram suspensas por seis meses e, no caso do fisco, até 1 de dezembro deste ano.

Esta suspensão aplica-se às empresas e trabalhadores independentes, com sede ou estabelecimento nos concelhos identificados que tenham sido diretamente afetados pelos incêndios.

“Consideram-se diretamente afetados pelos incêndios as empresas e trabalhadores independentes que, por motivo diretamente causado pelos incêndios, tenham ficado com a sua capacidade produtiva reduzida, devido à perda de instalações, unidades de produção, veículos ou instrumentos de trabalho essenciais à laboração”, explicou, na altura, o Governo.

O Decreto-Lei de Novembro fixou que a suspensão dos processos executivos depende de pedido do interessado junto da secção de processo executivo responsável pelo processo, no prazo de 30 dias após a citação, para os novos processos, ou após a sua entrada em vigor, para os processos pendentes.

Já no caso da suspensão dos processos de execução fiscal instaurados pela AT e outras entidades, o Executivo determinou inicialmente que esta suspensão findava a 1 de dezembro de 2017, sem prejuízo de, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, devidamente fundamentado nas mesmas razões que justificam o decreto-lei, se poder determinar que a suspensão em causa possa vigorar por um período máximo de seis meses.

O 15 de outubro foi o pior dia de incêndios deste ano, segundo as autoridades, tendo sido registados mais de 500 incêndios em todo o país, provocando 45 mortos, cerca de 70 feridos, perto de uma dezena dos quais em estado grave, e obrigando ainda à evacuação de localidades e ao realojamento de populações.

Além dos 43.191 hectares de floresta consumida pelas chamas, o fogo em Oliveira do Hospital provocou ainda 12 mortos, sendo o concelho com maior número vítimas mortais.

Segundo a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), as vítimas mortais registaram-se maioritariamente nos distritos de Coimbra (24), Viseu (16) e Guarda (quatro).

Esta não foi no entanto a situação mais grave de incêndios a nível de mortalidade, uma vez que em 17 de junho deflagrou em Pedrógão Grande um fogo que se alastrou a outros concelhos, deixando 64 mortos e mais de 250 feridos, de acordo com a contabilização oficial. Os dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) indicam que este incêndio de Pedrógão Grande consumiu uma área de 27.364 hectares.

Prazo para pagar impostos foi alargado

No âmbito das medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes afetados pelos incêndios de 15 de outubro, o Governo alargou ainda os prazos relativos a obrigações fiscais até 15 de dezembro. Em causa está o pagamento especial por conta em sede do IRC, do IVA, e as retenções na fonte de IRS e IRC.

O pagamento especial por conta a efetuar em outubro, pode ser efetuado até 15 de dezembro de 2017. O mesmo prazo foi determinado para o IVA liquidado relativo ao 3.º trimestre, bem como o IVA liquidado mensalmente referente ao mês de setembro que pode, assim, ser entregue até 15 de dezembro de 2017, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

Também as retenções na fonte de IRS e de IRC que deveriam ser entregues até ao dia 20 de outubro puderam ser entregues até 15 de dezembro de 2017, à semelhança das prestações do IMI cujo prazo de pagamento terminou em novembro.

Já a obrigações declarativas cujos prazos terminaram entre 15 de outubro de 2017 e 31 de outubro de 2017 puderam ser cumpridas até 15 de dezembro de 2017, também “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

Entre as medidas publicadas no ano passado, está também prevista a manutenção dos benefícios autorizados ao abrigo do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) que entrou em vigor em 2016 . Recorde-se que o PERES, no âmbito dos acordos prestacionais, prevê a dispensa de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal, bem como a redução das as coimas associadas ao incumprimento do pagamento de impostos ou de contribuições que são atenuadas para 10% do valor mínimo ou, no caso de coimas pagas no processo de execução fiscal, do valor aplicado.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.