“O arrendamento forçado, que não foi discutido hoje, mas naturalmente o Governo não desperdiçará, até porque provocou a autorização legislativa que tem, diz respeito a situações muito concretas, uma delas é quando temos de recuperar áreas ardidas”, afirmou o ministro João Matos Fernandes, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros dedicado às florestas.
Para o titular da pasta das florestas, o regime jurídico de arrendamento forçado é “absolutamente essencial” para, entre outras coisas, se poder contrariar na prática algumas das conclusões do relatório preliminar da comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, que refere que o risco de incêndio na zona do Pinhal Interior se mantém “muito elevado”.
Sobre a conclusão que o Estado podia ter feito mais no setor das florestas, o ministro do Ambiente disse que a lei inibe de poder fazê-lo, “porque 98% desse território é privado”.
O arrendamento forçado é para “situações tão concretas como as grandes manchas ardidas e as áreas integradas de gestão da paisagem”, ou seja, os sítios onde há um grande risco de incêndio e têm de ser intervencionados, e “têm de ter o Estado um modelo supletivo de poder intervir quando os seus proprietários não querem ou não estão interessados”, indicou o governante.
“Não queremos forçar nenhum arrendamento. O arrendamento forçado, em primeiro lugar, tem uma contrapartida financeira, por isso se chama arrendamento, e é apenas para situações muito concretas de proprietários que não queiram ou não possam”, reforçou Matos Fernandes, adiantando que as salvaguardas estão garantidas, mas só as poderá revelar quando o Conselho de Ministros as aprovar.
Em 25 de junho de 2020, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado, aguardando a autorização por parte da Assembleia da República.
A ideia é “garantir a exequibilidade” das operações definidas para as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários.
A proposta foi aprovada pelo parlamento em 18 de setembro, com os votos contra de BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL, CH e deputada Joacine Katar Moreira, a abstenção de PSD e deputada Cristina Rodrigues, e os votos a favor de PS e PAN.
Em 28 de outubro, o Presidente da República promulgou o diploma que autoriza o Governo a aprovar o arrendamento forçado, alertando que o decreto-lei deve ser “muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos”.
Publicada em 05 de novembro, a autorização legislativa tem a duração de 180 dias (seis meses).
Além do regime jurídico, o diploma concede ao Governo autorização legislativa para alterar a lei n.º 31/2014, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
O regime jurídico de arrendamento forçado aplica-se “nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas” em operações de gestão da paisagem, “a vigorar por um período de 25 anos, prorrogável, mediante fundamentação, por sucessivos períodos adicionais até ao limite máximo global de 50 anos”.
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