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Incentivo ao investimento previsto no OE2022 custa 150 milhões

A proposta de Orçamento do Estado prevê um incentivo fiscal para as empresas que façam investimentos, no segundo semestre, além do fim definitivo do PEC. A votação na generalidade está marcada para 29 de abril.
24 Abril 2022, 08h00

As empresas que, entre julho e dezembro, façam investimentos que igualem ou superem o valor médio investidos nos últimos três anos vão poder beneficiar do Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), medida que está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022 e que se assemelha ao Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI II), ainda que apresente algumas particularidades.

No âmbito deste benefício fiscal, as empresas vão poder deduzir na coleta de IRC 10% do montante investido, no segundo semestre do ano. Isto se esse valor for igual à média dos investimentos feitos nos últimos três anos. Já se as empresas investirem mais do que esse montante, poderão “descontar” no IRC 25% do valor em causa.

Está, no entanto, fixado um teto de cinco milhões de euros, no que diz respeito aos investimentos elegíveis por cada empresa e a proposta de Orçamento do Estado prevê também que a dedução só pode ir até 70% da coleta de IRC apurada relativamente ao período de tributação de 2022.

À semelhança do CFEI II, o IFR é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, que disponham de contabilidade regularmente organizada, cujo lucro tributável seja determinada por métodos indiretos, que tenham a sua situação tributária regularizada e que não cessem contratos de trabalho durante três anos, por despedimento coletivo ou despedimento do posto de trabalho. Diferente, contudo, dessa medida anterior, o novo incentivo fiscal prevê que as empresas não poderão distribuir dividendos por três anos, contados do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis.

Por outro lado, consta da proposta de Orçamento do Estado que o IFR apurado que não seja passível de dedução no período de tributação de 2022 (por insuficiência de coleta) poderá ser deduzido nos cinco períodos de tributação seguintes. Contas feitas, esta medida, de acordo com os cálculos do Ministério das Finanças, deverá ter um impacto orçamental de 150 milhões de euros.

Ainda no que diz respeito aos benefícios fiscais para as empresas, a proposta de Orçamento do Estado que está agora em discussão na Assembleia da República renova também o benefício fiscal contratual, que tinha terminado no final de 2021. “Com esta proposta, reativa-se um dos principais instrumentos fiscais de apoio ao investimento empresarial, com impacto relevante no desenvolvimento estratégico da economia nacional”, salienta a EY, na análise feita à proposta orçamental apresentada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina.

Ao abrigo desta medida, está prevista a atribuição de crédito de imposto compreendido entre 10% e 25% das aplicações relevantes de projeto, bem como a isenção ou redução do Imposto sobre Municipal sobre Imóveis (IMI), durante a vigência do contrato de benefícios fiscais, a isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), relativamente à aquisição de prédios no âmbito do plano de investimento, e a isenção de Imposto de Selo, relativamente aos atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento.

A renovação deste benefício fiscal segue, de resto, a tendência registada no que toca à generalidade das medidas para as empresas previstas no âmbito da proposta de Orçamento do Estado: a maioria delas não é novidade, mas sai renovada, sublinha Ana Sofia Antunes, tax senior manager na EY.

É o fim do PEC
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 prevê também a eliminação do Pagamento Especial por Conta (PEC) do IRC, “para aliviar os encargos financeiros e operacionais das empresas, em particular das microempresas”.

Convém explicar que o fim do PEC já estava previsto na proposta orçamental apresentada em outubro, mas o chumbo desse documento provocou um atraso na eliminação desse imposto. Entretanto, de modo a dar seguimento a esta medida antes da entrada em vigor da nova proposta de Orçamento do Estado, e tendo em conta que o PS conseguiu a maioria absoluta nas eleições legislativas, o Governo avançou em março com a dispensa do PEC. A eliminação definitiva deste imposto terá, segundo as contas do Ministério das Finanças, um impacto de dez milhões de euros.

Tributações autónomas escapam a agravamento
Com vista a apoiar a recuperação do tecido empresarial nacional, o Governo decidiu voltar a suspender, em 2022, o agravamento das tributações autónomas das empresas que apresentam prejuízos fiscais e que habitualmente tinham lucros.

Em maior detalhe, não é aplicado o agravamento de dez pontos percentuais às taxas de tributação autónoma aplicável, em circunstâncias normais, às micro, pequenas e médias empresas ou cooperativas que apurem prejuízo fiscal. Esta medida diz respeito ao período de tributação de 2022, sendo aplicável quando as empresas em questão tenham obtido lucro tributável num dos três períodos tributáveis anteriores e entregue, de forma atempada, a declaração de rendimentos Modelo 22 e a declaração anual de informação contabilística e fiscal relativas aos dois períodos de tributação anteriores.

Esta medida deverá ter um impacto orçamental de cinco milhões de euros, de acordo com as contas do Ministério das Finanças. De notar que esta disposição transitória já constava da proposta de Orçamento do Estado, que foi chumbada com a ajuda da esquerda, pelo que agora é somente repescada.

Isenção fiscal para atrair tecnológicas
Com vista a tentar atrair as empresas do setor tecnológico, o Governo decidiu incluir na proposta de Orçamento do Estado para 2022 uma “melhoria do regime fiscal patent box”. Trata-se de um reforço da isenção de imposto sobre royalties e quaisquer receitas provenientes da exploração da propriedade intelectual, incluindo a venda de software.

“Considerando que, em 2020, assistimos ao maior investimento em Investigação & Desenvolvimento (I&D) desde que há registo, e como forma de estimular a continuidade do crescimento do investimento em I&D, em 2022, será aumentado o limite de não tributação para rendimentos de propriedade industrial abrangidos pelo regime de patent box, de 50% para 85%”, lê-se no relatório, que acompanha a proposta orçamental entregue no Parlamento pelo ministro das Finanças. O Executivo de António Costa sublinha que, deste modo, o regime português “torna-se um dos mais atrativos da União Europeia”, no domínio em questão.

O reforço desta isenção fiscal também já constava da proposta de Orçamento do Estado que foi chumbada no final de 2021, pelo foi somente recuperada e integrada no novo documento apresentado ao Parlamento, que, desta vez, tem a aprovação garantida, uma vez que, entretanto, o PS conseguiu a maioria absoluta.

Ainda no que diz respeito às startups tecnológicas e para reforçar a atratividade do país, o Governo “fica autorizado a consagrar um regime fiscal próprio para esta realidade, alinhado com as melhores práticas europeias”. Tal deverá incluir a revisão do tratamento fiscal das stock options para as startups tecnológicas.

Liquidação oficiosa do IRC
O Governo quer ainda rever as regras de determinação da matéria coletável das empresas que não entreguem a declaração de IRC até 30 de novembro do ano seguinte. Isto utilizando as regras do regime simplificado, através da aplicação do coeficiente de 0,35 aos elementos do rendimento de que a Autoridade Tributária disponha, nomeadamente a faturação emitida e comunicada através do e-fatura.

Na ausência desses elementos, a liquidação será feita com base na totalidade da matéria coletável do período de tributação mais próximo, que encontre determinada, ou no valor anual da retribuição mínima mensal.

Outra medida prevista no capítulo do IRC é relativa aos encargos não dedutíveis para efeitos fiscais. Prevê -se que os encargos referentes a documentos emitidos por empresas que não tenham entregue a declaração de inscrição ou início da atividade passem a não dedutíveis para efeitos do resultado tributável em IRC.

O OE vai ser votado e discutido na generalidade a 28 e 29 de abril.

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