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“Incentivos fiscais ainda não são suficientes para a renovação do parque automóvel”

A fiscalidade é uma das principais ferramentas de que o Governo dispõe para incentivar o cumprimento dos objetivos ambientais previstos para 2030 e para 2050.
28 Maio 2021, 09h19

Portugal definiu objetivos ambiciosos para o ambiente, constantes do Plano Nacional Energia e Clima 2030, em linha com as diretrizes da União Europeia (UE), que recentemente reforçou em 15 pontos percentuais os níveis estabelecidos para a redução da emissão de gases com efeito de estufa para 55%, até 2030, no processo para a descarbonização da economia, em 2050. Para cumprir as metas acordadas, no tempo pretendido, o Governo tem na fiscalidade uma das principais ferramentas de gestão dos comportamentos, especialmente no que se relaciona com o uso do automóvel. É expectável que o Governo venha a implementar, a curto e médio prazo, medidas fiscais que promovam o alcance destas metas, designadamente através do agravamento do IUC”, diz Marta Esguedelhado, Senior Manager de Tax Services da EY.

 

Em que termos a fiscalidade constitui um incentivo para o cumprimento das metas ambientais pelas empresas?
A fiscalidade consiste num instrumento de concretização de medidas políticas. Neste sentido, um aumento da carga fiscal ou o seu desagravamento sobre um determinado sector deverá ser reflexo das orientações programáticas do Executivo em linha, e para o caso concreto, com o recente “EU Green Deal” ou Pacote Ecológico Europeu, nomeadamente, no que à transição da mobilidade energética diz respeito.

 

Qual a importância da gestão de frotas para o cumprimento das metas ambientais definidas e como pode a fiscalidade contribuir para o processo de transição energética das empresas que têm ou gerem frotas automóveis?
As frotas automóveis e a sua representatividade em matéria da introdução no consumo de veículos com maior ou menor pegada ecológica, em função dos respetivos níveis de emissão de CO2, desempenham um papel fundamental no cumprimento das metas definidas.
No caso da mobilidade rodoviária, existe uma relação diretamente proporcional com a fiscalidade, isto é, quanto maior o incentivo fiscal na substituição das frotas convencionais por viaturas elétricas, maior o grau de execução dos objetivos ambientais estratégicos estabelecidos (no pressuposto de que as fontes geradoras da eletricidade utilizada no carregamento das viaturas provêm na sua totalidade ou grande maioria, de energias renováveis e não de combustíveis fósseis).

 

Os incentivos fiscais são suficientes para a renovação do parque automóvel? E as penalizações, como as previstas na evolução do Imposto Único Circulação, são suficientemente desincentivadoras?
Os incentivos fiscais atualmente previstos ainda não são suficientes para a renovação do parque automóvel nacional. Mas, uma vez que há metas a cumprir no processo de transição energética de Portugal, é expectável que o Governo venha a implementar, a curto e médio prazo, medidas fiscais que promovam o alcance destas metas, designadamente através do agravamento do IUC [Imposto Único Circulação]. Este agravamento deverá ter maior incidência nos automóveis mais antigos, precisamente para impulsionar a renovação do parque automóvel. Simultaneamente, também é expectável que este imposto seja temporariamente isento para veículos elétricos até 2025 e, nos anos subsequentes, pago de forma gradual.

É importante não esquecer que a fase final do processo de transição energética não poderá culminar numa ausência de arrecadação de receita gerada, em particular, pelo IUC, razão pela qual [é expectável que] este imposto, a médio prazo, venha a ser aplicado aos veículos elétricos.

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