Já é oficial a abertura de candidaturas ao apoio à Indústria 4.0, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O alerta é dado pela FI Group.
Com uma dotação orçamental de 30 milhões de euros, e um apoio máximo a atribuir por empresa de 300 mil euros (atribuídos ao abrigo do Regime de Minimis), há uma pressão para garantir um lugar entre os primeiros face ao elevado interesse pelo apoio no último aviso.
Segundo o histórico do aviso anterior, que terminou em dezembro de 2023, mais de quatro vezes o número de candidaturas elegíveis foi submetido face à dotação disponível, tendo muitas sido excluídas apenas por ordem de submissão, e não por falta de mérito.
A submissão é feita por ordem de chegada, sendo que o apoio financeiro é considerado um fundo perdido, o que torna esta oportunidade particularmente atrativa.
Segundo Tiago Jardim, senior consultant da FI Group, “este sistema de incentivos, ao contrário de outros, é um sprint. A candidatura será analisada por ordem de chegada, e é essencial que as empresas estejam preparadas para submeter as suas propostas assim que o aviso de abertura for publicado”.
Durante um webcast organizado pela consultora, “foram esclarecidas questões práticas sobre elegibilidade e tipologia de investimentos, bem como questões relativas a despesas”.
Para Patrícia Gomes, senior consultant da FI Group, estas “só são elegíveis após a submissão da candidatura. Portanto, as empresas podem ter uma consulta ao mercado efetivamente, mas só poderão ter evidências da aquisição, ou seja, a parte mais formal da contratualização de notas de encomenda e guias de entrega, tem que ser sempre posterior à data de submissão da candidatura”.
No mais recente webcast organizado pela FI Group Portugal, destacou-se que é possível apresentar um investimento único, como um sistema produtivo robotizado, desde que este esteja enquadrado numa das 10 dimensões da Indústria 4.0 e que os robôs incluam características colaborativas e cognitivas.
“São também elegíveis os sistemas de inspeção com inteligência artificial e rotuladoras inteligentes, uma vez que representam uma aplicação concreta de tecnologias 4.0 na melhoria da qualidade e eficiência dos processos produtivos”, refere a FI Group.
Para além disso, foi esclarecido que “a aquisição de componentes que se destinam à construção interna de equipamentos pode ser enquadrada no projeto, desde que estes contribuam diretamente para a transformação tecnológica dos processos industriais”, acrescenta.
“Enquadrada na Componente 16 – Empresas 4.0, esta medida visa apoiar projetos com aplicação de tecnologias digitais avançadas em processos industriais, dentro de 10 áreas-chave, desde inteligência artificial a robótica colaborativa”, revela a consultora.
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