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Inquilinos exigem “flexibilidade” da Segurança Social na negociação das dívidas do apoio às rendas

Ao JE, a Associação de Inquilinos Lisbonenses pede que a negociação seja prolongada pelo facto de a maioria dos casos envolver pessoas idosas. Secretário-geral atribui também culpas ao Fisco e IHRU. “Nenhum deles é inocente”, afirma António Machado.
Cristina Bernardo
4 Dezembro 2024, 07h00

A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) exige “flexibilidade” à Segurança Social (SS) no processo de negociação das dívidas do apoio às rendas. Uma exigência que surge na sequência do pagamento indevido da SS, superior a 12 milhões de euros, que alcançou perto de 33 mil beneficiários daquele apoio extraordinário, tal como avançou o jornal “Público” na sua edição de segunda-feira. “A Segurança Social, além de ser flexível, terá de negociar estas dívidas a muito longo prazo, porque a esmagadora maioria das pessoas que recebe este dinheiro é porque já tinha pouco e o mais certo é tê-lo gasto no dia-a-dia, desconhecendo por completo que já não tinha esse direito”, refere ao JE o secretário-geral da AIL, António Machado.

De acordo com o “Público”, todos aqueles que foram afetados por este erro deixaram de ter direito a este apoio, como ainda têm dívidas à Segurança Social. Para o responsável da AIL, esta situação demonstra “incapacidade e até alguma incompetência por parte dos órgãos da administração pública, neste caso entre a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana”.

Dos pagamentos indevidos feitos pela Segurança Social, a instituição ainda tem por receber mais de metade desse valor. António Machado sublinha que há milhares de famílias que receberam esse apoio de forma indevida, muito por culpa da falta de registo do arrendamento e da ausência de fiscalização, atribuindo também culpas ao Fisco e IHRU. “Nenhum deles é inocente”, salienta o secretário-geral.

De resto, António Machado levanta sérias dúvidas de que a Segurança Social possa vir a receber por completo todo o pagamento efetuado a estes inquilinos. “A Autoridade Tributária deu essa possibilidade, o IHRU confirmou e a Segurança Social pagou. Estamos a falar de muito dinheiro e, tendo em conta que uma parte dos inquilinos são idosos, tenho dúvidas que seja tudo revertido”, refere.

O secretário-geral da AIL aponta para a falta de comunicação entre as instituições, ilibando os inquilinos deste processo. António Machado dá mesmo um exemplo concreto de uma inquilina que comprou uma casa, não tendo o senhorio comunicado a quebra do contrato de arrendamento.

“Sendo proprietária, continuou a receber o apoio às rendas, mas guardou o dinheiro, tendo escrito por diversas vezes para a Autoridade Tributária, para o IHRU e Segurança Social, dizendo que já não tinha direito a receber esse benefício por ser proprietária. Ninguém ligou nenhuma e a senhora continuou a receber esse apoio. Pode ser que lhe vão buscar o dinheiro um dia destes”, conta António Machado.

O que é o apoio extraordinário à renda?

O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200 euros, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%.

Quais são os critérios para beneficiar deste apoio?

Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

  • Tenham residência fiscal em Portugal;
  • Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
  • Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;
  • Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou, se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:
    • Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
    • Prestações de desemprego ou de parentalidade;
    • Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
    • Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.

Como saber se pode beneficiar deste apoio?

Os agregados familiares que preencham as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário à renda são informados pela AT do montante do apoio atribuído e dos dados considerados para o seu apuramento.

Qual a duração do apoio às rendas?

O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente.

Como e quando é feito este pagamento?

O pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e é pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária).

Com o pagamento da primeira prestação mensal do apoio são também pagas, retroativamente, as prestações do apoio relativas a rendas pagas desde 1 de janeiro de 2023. Caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses.

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