A instrução do megaprocesso BES/GES arranca nesta segunda-feira, 21 de fevereiro, com audiência da abertura do maior processo da justiça portuguesa, designado por o caso BES, que envolve Ricardo Salgado, ex-líder do GES. Face à falta de espaço na sala no Campus da Justiça, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), Ivo Rosa, decidiu que durante a fase de instrução deste mega-processo permaneça na sala de audiências apenas um advogado dos 123 advogados que representam 118 assistentes no processo, entre eles o próprio banco, assim como lesados. A escolha de Ivo Rosa recaiu no advogado Henrique Prior, mas a impossibilidade de estar presente na maior parte das sessões, levou este advogado ao substabelecimento de poderes ao advogado Nuno da Silva Vieira, que representa 1.600 lesados do BES, que marcará já presença na primeira audiência da instrução do processo BES marcada para hoje.
“Foi escolhido o Dr. Henrique Prior, por ter sido o primeiro advogado a constituir um assistente no processo. Como ele não terá disponibilidade para a maior parte das sessões, confiou-me um substabelecimento. Ele sabe que eu represento a grande parte dos lesados e por isso a sua decisão”, revelou ao JE Nuno da Silva Vieira, sócio da Antas da Cunha ECIJA, dando conta de que já fez requerimento ao processo a informar acerca do substabelecimento.
“Por isso, amanhã [hoje] e em muitas outras vezes, serei eu o advogado que irá representar a totalidade dos assistentes”, conclui o advogado.
No despacho do juiz do TCIC, a que o JE teve acesso, Ivo Rosa optou, na falta de acordo entre os assistentes, por um advogado do Porto, Henrique Prior, que foi o primeiro a constituir-se assistente, em 2015, no caso o BES. E justifica a decisão com o facto de a sala não ter condições para sentar tantas pessoas e seria impossível ouvir todos os advogados a cada ato processual. Isto apesar de a lei permitir que o faça, tendo já a Ordem dos Advogados defendido que a legislação colide com o seu estatuto e vários advogados reclamado, propondo outras soluções.
Em julho de 2020, foram acusados 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se Ricardo Salgado, com 65 crimes: um de associação criminosa, 29 de burla qualificada, 12 de corrupção ativa, nove de falsificação de documento, sete de branqueamento de capitais, seis de infidelidade e um de manipulação de mercado.
Ivo Rosa acrescentou, entretanto, cinco arguidos ao processo, juntando estes aos 25 arguidos que já existiam. São todos funcionários do banco e vão ficar em liberdade enquanto decorrer a fase de instrução, depois de alguns dos lesados do BES, que foram assistentes no processo, terem pedido que estes cinco novos arguidos fossem responsabilizados criminalmente. Estão acusados dos crimes de abuso de confiança, burla qualificada e infidelidade.
Recorde-se que recentemente foi noticiado que um erro do Ministério Público durante a investigação do processo do Banco Espírito Santo pode comprometer o início da fase de instrução, uma fase do processo em que o juiz de instrução, fase facultativa pretende avaliar se há indícios suficientes para levar uma pessoa acusada de um crime a julgamento. Tudo porque uma empresa que pertencia ao Grupo Espírito Santo, a ES Resources Portugal, foi constituída arguida e acusada de 33 crimes, mas garante nunca ter sido notificada de nada.
Em novembro do ano passado, Ivo Rosa sinalizou ainda que o prazo previsto para o encerramento da fase de instrução do processo do Universo Espírito Santo, de quatro meses, é “humanamente impossível de alcançar”. Segundo o juiz, as razões prendem-se com as complexidades dos autos bem como da natureza dos crimes e das questões jurídicas suscitadas.
Ricardo Salgado está já a ser julgado num processo conexo da Operação Marquês por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês. A defesa do antigo presidente do BES apresentou em outubro um requerimento para a suspensão do julgamento, fundamentado por um atestado médico que certificava o diagnóstico de Doença de Alzheimer. Uma pretensão rejeitada pelo coletivo de juízes, pelo que o julgamento prossegue.
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