O prazo para entregar a declaração do IRS referente aos rendimentos recebidos em 2016 dura até dia 31 de maio. Além dos campos que todos os contribuintes têm de preencher, os investidores têm mais algumas informações para incluir, dependendo do tipo de aplicação financeira. Os investidores têm também de escolher entre tributação autónoma ou englobamento.
Optar pela tributação autónoma significa pagar a taxa de 28%, mas o englobamento poderá compensar em casos em que for aplicada uma taxa de imposto até 14,5%, ou seja, quando o rendimento coletável for inferior a sete mil euros. Outra situação é se existir um saldo negativo entre mais-valias e menos-valias, que pode ser reportado ao longo de dois anos nos rendimentos da categoria G da declaração. A única forma de perceber se compensa a tributação autónoma ou o englobamento é fazendo a simulação.
Conheça aqui as diferentes secções para cada tipo de investimento:
Os dividendos referentes a ações nacionais são incluídos no anexo E da declaração, mas no caso de empresas cotadas em bolsa o investidor pode fazer retenção do imposto na fonte e a declaração é opcional.
Aplicações financeiras em instituições estrangeiras sem sede em Portugal são obrigados a comunicar os rendimentos no anexo J. Nesta secção incluem-se rendimentos com juros ou dividendos, bem como mais-valias com aplicações financeiras. Só fica isento de declarar os rendimentos, no caso de a retenção já ter sido feita por um banco nacional. No entanto, declarar o rendimento pode significar receber parte do valor duplamente tributado, ou seja, no país do investimento e em Portugal.
No anexo F, os senhorios devem colocar não só o valor auferido com rendas de imóveis, mas também despesas como quotas do condomínio, seguros ou obras. Na diferença entre rendas e custos incide uma taxa de tributação de 28% e a declaração é obrigatória.
O anexo G é referente a declarações sobre valores mobiliários, o que inclui venda de ações, obrigações e imóveis, bem como mais-valias ou menos-valias referentes. Neste caso, também existe uma taxa de imposto de 28% que incide sobre a diferença entre ganhos e perdas, e de onde são também abatidas despesas de aquisição e alienação.
Contribuições para Planos Poupança Reforma (PPR) ou outro tipo de fundo de pensões são incluídos no anexo H da declaração. Para quem tem acesso ao preenchimento automático do IRS, a Autoridade Tributária faz esse trabalho, mas é sempre necessário confirmar que o valor está correto.
Juros de depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do Tesouro e obrigações do Tesouro estão dispensados de declaração no IRS.
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