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Investigação à gestão da CGD ainda não tem arguidos. Estão em curso diligências, diz PGR

A PGR assegura que continua a investigar as suspeitas de gestão danosa no banco. Diz ainda que está a analisar pedido de deputados para terem acesso à auditoria da EY, cuja versão preliminar revela créditos ruinosos que geraram perdas de 1,2 mil milhões para banco público.
Jose Manuel Ribeiro/Reuters
23 Janeiro 2019, 11h36

Ainda não tem arguidos o inquérito do Ministério Público aos créditos ruinosos da Caixa Geral de Depósitos (CGD), concedidos a 100 dos maiores credores do banco público, que podem constituir práticas criminosas de administração danosa, revelou ao Jornal Económico fonte oficial da Procuradoria Geral da República (PGR), assegurando que “estão em curso diligências” no âmbito desta investigação.

“O inquérito onde se investigam factos relacionados com a Caixa Geral de Depósitos encontra-se em investigação, estando em curso diligências abrangidas por segredo de justiça. Não tem arguidos constituídos”, revela fonte oficial da PGR.

A auditoria da EY chegou à PGR em Julho do ano passado, avançou ao Jornal Económico fonte oficial da PGR, acrescentando que aquele documento foi “junto a um inquérito já existente a correr termos no DCIAP”.

Segundo a mesma fonte, muito recentemente foi recebido na Procuradoria-Geral da República, um pedido, proveniente da Assembleia da República (Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa), de acesso ao referido relatório. E assegura: ”a solicitação foi encaminhada para análise no âmbito do processo respectivo”.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) tem em curso, desde Setembro de 2016, uma investigação à concessão de créditos ruinosos que, segundo a justiça, são “no mínimo reveladores de uma deficiente análise de risco por parte da instituição e de negligência na observância dos níveis prudenciais adequados”. Uma avaliação que consta de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que dá conta que aqueles negócios da Caixa  podem indiciar “uma intencional prática de favorecimento de determinados agentes económicos em detrimento de outros, face a condições de acesso ao mercado de crédito”.

 

Justiça investiga 100 maiores créditos em incumprimento da CGD

O JE avançou, em primeira mão, a 16 de julho de 2017, que o  Ministério Público (MP) tinha, desde essa altura, na sua posse a lista dos 100 maiores créditos concedidos pela CGD e que estão em situação de incumprimento num montante superior a 2,5 mil milhões de euros. Na mira da Justiça estão créditos concedidos a empresas e a alguns particulares sem garantias ou com garantias frágeis no âmbito do inquérito que investiga suspeitas de gestão danosa. Indícios de crime foram já detetados, apurou o Jornal Económico junto de fonte próxima à investigação.

A informação à Justiça foi disponibilizada ainda quando António Domingues liderava a instituição financeira, em dezembro de 2016, antes do início de funções de Paulo Macedo, a 1 de fevereiro deste ano.

Na base do pedido do MP, estão os maiores créditos em incumprimento, contabilizados por devedor, com respetivos montantes, datas de aprovação, imparidades, reestruturações, garantias concedidas e planos de recuperação dos créditos em causa.

Da informação já obtida, a investigação, que é coadjuvada pela Polícia Judiciária (PJ), já concluiu: cerca de 90 dos maiores devedores desta entidade bancária obrigaram ao registo de imparidades no valor superior a 1,4 mil milhões de euros, sendo a exposição da CGD bastante superior. Montante total de imparidades de créditos com garantias frágeis supera os 2,5 mil milhões de euros.

 

Auditora da EY revela perdas de 1,2 mil milhões em 46 créditos

O relatório preliminar da EY, que data de dezembro de 2017, revela agora que o banco público perdeu 1.200 milhões de euros em créditos de risco em 46 financiamentos, num montante de perto de três mil milhões de euros, concedidos entre 2000 e 2015. O documento sinaliza ainda que a Direção de Risco da Caixa realizou uma análise de risco desfavorável a 7% dos créditos a grandes devedores, entre 2007 e 2012, mas ainda assim as administrações de Carlos Santos Ferreira e de Faria de Oliveira deram ‘luz verde’ a estes empréstimos.

Segundo esta auditoria, a CGD já reconheceu perdas de 580 milhões de euros por conta de sete financiamentos ruinosos com um valor de 1.092 milhões de euros, em que não adotou as boas práticas na concessão de crédito. Entre os casos mais lesivos, estão os créditos concedidos à La Seda, Vale do Lobo, Berardo, Manuel Fino e Finpro, numa lista liderada pela pela Artlant (fábrica da ex-la Seda em Sines), que se encontra em, processo de liquidação e que recebeu 350,8 milhões de euros, a que se segue como Joe Berardo como segundo maior devedor através de operações da Fundação  Berardo (267,6 milhões) e da sua holding Metalgest (52,5 milhões).

Nos créditos ruinosos revelados na auditoria da EY é ainda destacada a perda 555 milhões com o BCP. Em causa está um investimento feito pela Caixa no BCP entre 2000 e 2013 gerou uma perda efetiva de 595 milhões de euros para o banco público, um prejuízo que foi apenas ligeiramente compensado pelo recebimento de 40 milhões de euros em dividendos neste período.

O relatório conclui ainda que os administradores da CGD receberam bónus mesmo com resultados negativos.

 

Negócios da CGD podem indicar “intencional prática de favorecimento”

O Ministério Público suspeita de ação “deliberada” para omitir passivo da CGD e aponta falhas na análise de risco ao nível de garantias, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) , que foi dado a conhecer no verão de 2017, que obrigou Banco de Portugal a entregar a lista de maiores créditos da Caixa.

Em causa estão suspeitas de crime de gestão danosa no banco público na concessão de créditos que não eram registados como imparidades, ainda que os clientes estivessem em incumprimento. Segundo uma decisão proferida pelo TRL, essas suspeitas justificam um pedido de quebra de sigilo profissional ao Banco de Portugal para fornecimento da documentação, adiantam os juízes do tribunal.

A decisão aponta, ainda, que as suspeitas além de passíveis de constituir crime de gestão danosa, são possíveis de configurar “eventuais crimes cometidos no exercício de funções públicas que possam vir a apurar” e de “eventuais outros crimes de natureza patrimonial”.

“Terá sido determinada a omissão de alguns registos de incumprimento, como é o caso dos triggers da imparidade na área da locação imobiliária, na medida em que detetou que clientes que apresentavam operações vencidas e tido pagas foram classificados no segmento ‘créditos sem incumprimento’, pode ler-se na decisão, concluindo que “tal situação aponta para um ação deliberada no sentido de omitir o passivo gerado na esfera do banco”.

Segundo as informações do TRL é obrigatório que os maiores devedores “obrigam ao registo de imparidades num valor de ordem de 1.401.182.009,00 euros, sendo a exposição bastante superior”, acrescentando que “uma parte substancial dos créditos que resultaram em imparidade foi concedida a partir do ano de 2007, com sucessivas alterações das condições dos contratos, nomeadamente no que tange a garantias, até 2016”.

O Tribunal salienta “a suspeita de que a Caixa Geral de depósitos (CGD) tem vindo a acumular, desde pelo menos meados da década de 2000, um conjunto de negócios consubstanciados em concessões de crédito, sem que as mesmas se revelassem colateralizadas por garantias bancárias adequadas aos montantes mutuados”.

Para o TRL, “tais negócios, sendo no mínimo reveladores de uma deficiente análise de risco por parte da instituição e de negligência na observância dos níveis prudenciais adequados” podem indiciar “uma intencional prática de favorecimento de determinados agentes económicos em detrimento de outros, face a condições de acesso ao mercado de crédito”.

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