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Investimento médio dos jovens agricultores no PRODER foi de 125 mil euros

Os projetos de jovens agricultores apoiados com fundos comunitários no âmbito do PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural) tinham um investimento médio associado de 125 mil euros, disse hoje a gestora do PDR2020. Patrícia Cotrim, que foi nomeada para gerir o programa que sucedeu ao PRODER em novembro, adiantou ainda, no âmbito de uma audição parlamentar […]
21 Abril 2015, 18h03

Os projetos de jovens agricultores apoiados com fundos comunitários no âmbito do PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural) tinham um investimento médio associado de 125 mil euros, disse hoje a gestora do PDR2020.

Patrícia Cotrim, que foi nomeada para gerir o programa que sucedeu ao PRODER em novembro, adiantou ainda, no âmbito de uma audição parlamentar na comissão parlamentar de Agricultura e Mar, que foram recebidas nove mil candidaturas de jovens agricultores, tendo sido todas analisadas ou transitado para o novo PDR.

A gestora garantiu aos deputados que nenhuma candidatura de jovem agricultor inferior a 55 mil euros ficou “de fora”, tendo sido todas analisadas até 31 de dezembro para garantir a sua elegibilidade, já que as novas regras do PDR2020 exigem investimentos mínimos de 55 mil euros e inferiores ou iguais a três milhões de euros por beneficiário.

Das candidaturas de jovens agricultores, 1.300 transitaram para o novo PDR2020.

Segundo a gestora, o regime de transição entre os dois programas de apoio ao investimento agrícola recebeu cerca de 10.300 candidaturas, tendo sido dada prioridade às que tinham retroatividade de despesas e às que não tinham correspondência direta entre o PRODER e o PDR.

O regime de transição serviu para continuar a financiar candidaturas do PRODER, que vigorou entre 2007 e 2013, já com o orçamento do novo ciclo de apoios comunitários (PDR), que decorre entre 2014 e 2020.

Questionada sobre os 260 milhões de euros relativos a pedidos de pagamentos do PRODER que estão por analisar, Patrícia Cotrim explicou que a acumulação se deve ao facto de ter sido imposta a data limite de 31 de março para submeter os pedidos.

“Fomos inundados, mas já estávamos à espera”, comentou.

De acordo com a mesma responsável, o PRODER deve estar totalmente executado entre o final do primeiro semestre e o início do segundo, o que significa que todas as despesas deverão estar efetivamente pagas.

Os programas de fundos comunitários podem pagar despesas até dois anos depois do fim do respetivo período de vigência.

OJE/Lusa

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