Os municípios portugueses devolvem, por norma, parte do IRS aos contribuintes, sendo da responsabilidade de cada autarquia comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se e quanto os seus habitantes vão ver reembolsado.
Em 2024, são 183 as autarquias que vão abdicar de uma parcela ou da totalidade do imposto, cuja respetiva taxa de devolução pode ser consultada no Portal das Finanças (Taxa de Participação no IRS dos Municípios).
De acordo com o Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, publicado em Diário da República (DR), os municípios têm direito a uma participação variável até ao máximo de 5% no IRS dos seus habitantes todos os anos.
O cálculo para o benefício fiscal é o seguinte:
Benefício Municipal (Taxa de Devolução) = Taxa Máxima de Participação (5%) – Taxa de Participação Escolhida pelo Município
A taxa a devolver abrange os contribuintes que recebem IRS no momento da liquidação e os que têm de pagar.
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