O IRS automático vai ser alargado aos contribuintes que pretendam beneficiar da dedução à coleta relativa aos encargos com a remuneração dos trabalhadores domésticos. Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.
Esta dedução foi criada com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e terá aplicação prática pela primeira vez na declaração anual que os contribuintes vão começar a entregar no dia 01 de abril.
Com o decreto regulamentar, os contribuintes que tenham este tipo de despesa podem continuar a entregar o IRS através do automatismo que simplifica e torna mais célere o cumprimento desta obrigação declarativa.
Através do IRS automático, o contribuinte tem a sua declaração preenchida, tendo apenas de confirmar os dados que nela constam e de submetê-la. Caso não concorde, pode recusá-la e proceder à entrega pelos moldes habituais (Modelo 3).
Além disto, se o contribuinte nada fizer, o IRS automático converte-se numa declaração definitiva e é considerada entregue no final do prazo, mecanismo que evita que um ‘esquecimento’ se traduza mais à frente numa multa por incumprimento de prazos.
Vantagens
Este sistema foi implementado em 2017 e tem como objetivo facilitar e simplificar o processo de entrega da declaração de IRS, reduzindo a necessidade de os contribuintes preencherem manualmente as informações e acaba também por ser uma vantagem para os que têm maiores dificuldades no acesso à internet.
O IRS automático é, em regra, uma forma mais rápida de receber eventuais reembolsos. A CAPITLIZAR sempre defendeu que o Estado deve ser rápido nas devoluções de imposto. Até porque, se há lugar a reembolso, é porque os contribuintes pagaram imposto a mais ao longo do ano anterior, e a sua restituição, além de justa, pode fazer alguma diferença no orçamento familiar.
Como saber se tem IRS automático?
Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática da declaração de IRS, basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a sua senha de identificação. Se não encontrar um atalho para IRS no ecrã inicial, procure no menu lateral por “Todos os Serviços” e deslize até “IRS”. Selecione a opção “IRS automático”.
Se não estiver abrangido pelo IRS automático, encontra a mensagem “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”. Neste caso, deve preencher a sua declaração manualmente.
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