Na declaração de IRS deste ano, e pela primeira vez, os pais com guarda partilhada poderão deduzir as despesas na exata proporção em que contribuem para o sustento dos filhos. Por exemplo, se, no acordo de regulação das responsabilidades parentais, ficar estabelecido que um dos pais contribui com 60% das despesas em educação, então fará a dedução desse valor enquanto que o outro fará de 40%.
Mas, para beneficiarem dessa dedução, os pais têm de ir ao Portal das Finanças até dia 15 de fevereiro declarar a situação de residência alternada dos filhos e qual é a percentagem de despesas que cabe a cada um. Ambos têm de comunicar a mesma situação. Se um indicar que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada e o outro referir que está, a comunicação fica suspensa.
De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), caso não haja acordo sobre o que declarar, é muito provável que a Autoridade Tributária chame os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Fisco terá em conta o que constar desse acordo.
Se nada for comunicado às Finanças, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro de 2018, o que pode provocar deduções injustas das despesas.
Como devo proceder?
Passo 1
A associação de defesa do consumidor explica como pode comunicar esta situação:
No menu lateral esquerdo do Portal das Finanças, vá a “Serviços” e, na área “Dados pessoais relevantes”, selecione a opção “Consultar agregado familiar”.
Nesta página, pode consultar a situação atual que tem por base o que foi declarado no IRS entregue em 2018. Clique em “Comprovativo”.
Para o passo seguinte, precisa da senha de acesso associada aos dependentes que façam parte do seu agregado familiar. Caso não tenha a senha, deve pedi-la no Portal das Finanças. Demora cerca de 5 dias a chegar ao domicílio fiscal.
Passo 2
Para alterar a situação do dependente para uma situação de residência alternada, em que cada um dos pais suporta despesas, é necessário “comunicar o agregado familiar” e alterar os dados na área “Dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis”. Verá a opção “Residência alternada”. Selecione “Sim”. Precisará do número de contribuinte do outro progenitor, caso não esteja pré-preenchido.
Se um dependente não estiver na declaração do ano anterior e, consequentemente, não contar desse agregado, deve clicar em “Adicionar dependente”. Para fazer alterações, deve selecionar a opção “Abrir modo de edição” e, para seguir para as etapas seguintes, tem de selecionar “Fechar modo de edição”.
Depois da alteração efetuada e confirmada, a informação sobre o dependente já aparece como “Residência alternada – Sim”.
Passo 3
Durante o processo, também terá de indicar a habitação permanente dos contribuintes. Os dependentes só podem ter um domicílio fiscal, daí a pergunta sobre o agregado familiar que integram. Se estiver abrangido pela declaração automática do IRS, os dados do imóvel estarão pré-preenchidos.
Abra o modo de edição para identificar o imóvel com o tipo (habitação própria ou arrendamento), o artigo, a fração e a localização.
Para finalizar o processo, clique em “Submeter”, no canto superior direito da página. Se todas as informações estiverem corretas, receberá no ecrã uma mensagem a informar que a comunicação foi bem-sucedida.
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