O Chega deu entrada com um projeto de resolução que recomenda ao Governo que faça uma atualização das tabelas de retenção de IRS “nos próximos dois meses”. A informação foi transmitida pelo líder do partido.
“O Chega deu entrada de um projeto de resolução na Assembleia da República pedindo e recomendando ao Governo que atualize as tabelas de retenção de IRS, e que o faça nos próximos dois meses porque em setembro, com a entrada do processo orçamental, ficará muito mais difícil definir novas tabelas de retenção”, sublinhou o líder do partido.
André Ventura destacou que no partido fizeram “as contas e não deixam margem para dúvidas sobre o que estamos a falar quando pedimos uma descida do IRS: o impacto da entrada em vigor do novo IRS teria o mesmo impacto orçamental que a medida que o próprio Governo levou ao Parlamento”.
“O Governo insiste em brincar com as tabelas do IRS. É uma tentativa desesperada do Governo de procurar boicotar a todo o custo a entrada em vigor”, acrescentou.
A descida do IRS, o diploma que gerava mais expectativa no que diz respeito à sua aprovação, é o que mais vai pesar no documento orçamental a apresentar em outubro no Parlamento. O diploma determina um alívio fiscal em sede de IRS entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais até ao 6º escalão de rendimentos. Segundo os cálculos apresentados esta semana pela TVI, essa descida vai implicar custos permanentes de 463 milhões de euros.
O Presidente da República avançou esta terça-feira com a promulgação de sete diplomas provenientes da Assembleia da República mas deixou um sério aviso relativamente ao próximo Orçamento do Estado: “Todos os diplomas terão de encontrar cobertura” orçamental “a fim de poderem ser executados”.
Destacou Marcelo Rebelo de Sousa que espera que esta promulgação possa “contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano” sendo que esta aprovação possa “contribuir para a estabilidade financeira, económica e política do nosso País”.
O chefe de Estado realçou que os sete diplomas “têm em comum uma dimensão financeira com impacto nas receitas do Estado”: “Em três deles, relativos ao IVA na eletricidade, às SCUTS e às deduções por habitação no IRS, tal impacto não se verificará no ano orçamental em curso, mas apenas a partir de 1 de janeiro de 2025, data expressa da respetiva entrada em vigor”.
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