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IRS: Guia para não se perder no e-fatura

Prazo para validar faturas termina a 25 de fevereiro. Se não o fizer, arrisca-se a receber menos reembolso do IRS ou a pagar mais.
  • Cristina Bernardo
31 Janeiro 2019, 14h00

25 de Fevereiro. Fixe esta data. É este o último dia para os contribuintes validarem as suas faturas no portal e-fatura e aproveitarem os benefícios fiscais das despesas efetuadas no ano passado. Se não o fizer, arrisca-se a receber menos reembolso do IRS ou a pagar mais.

O e-fatura agrega todas as despesas que foram solicitadas com número de identificação fiscal (NIF). Embora a maioria das faturas entre automaticamente no sistema, há casos em que isso não acontece e o contribuinte tem de proceder à sua validação. Por exemplo, nos hipermercados que também têm zona de restauração. Essas superfícies comerciais têm mais do que um Código de Atividade Económica (CAE). E, quando o contribuinte faz uma despesa, o Fisco não sabe se foi uma refeição ou despesas de supermercado. Tem de ser o contribuinte a indicar a que categoria pertence a despesa.

Outro exemplo, são as faturas de farmácia com IVA a 23%. Estas também ficam pendentes porque só  contam para a dedução à coleta de IRS se o contribuinte tiver uma receita médica associada. Se o portal alertar para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em “Associar receita” e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale “Sim” na resposta à questão “Tenho receita”. Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos medicamentos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, insira o total.

No caso dos trabalhadores que têm recibos verdes, todas as faturas ficam pendentes e necessitam ser validadas. O Fisco não sabe se a despesa foi realizada no âmbito profissional ou pessoal. Tem de ser o contribuinte a ir ao portal e-fatura e na zona de verificação das faturas selecionar se esta foi feita fora do âmbito profissional e indicar “sim” ou “não” e “guardar”.

Além das faturas que ficam pendentes, é provável que detecte faturas em falta. Caso isso aconteça, pode inseri-las manualmente. Entre no menu “Faturas” e clique em “Registar Faturas”. Depois, preencha os campos em falta: número  de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Caso o contribuinte não concorde com alguma despesa tem então até 31 de março para reclamar junto do Fisco. Mas isso é numa fase seguinte. Até 25 de fevereiro, o essencial é validar as faturas no e-fatura.

Não se esqueça de que todas as despesas feitas em hospitais, centros de saúde, propinas, juros do crédito à habitação ou encargos com seguros só irão surgir mais tarde, até 15 de março, numa outra página de deduções, no Portal das Finanças. Aqui, não poderá efetuar qualquer alteração. É mesmo só para ver. A modificar alguma coisa, só mesmo no Modelo 3 e respectivos anexos quando preencher o IRS.

Tudo o que pode deduzir em 2019

O esquema de deduções em vigor admite que o imposto possa recuar entre mil e 2500 euros – se o contribuinte conseguir ter despesas suficientes de forma a absorver os máximos permitidos – consoante o escalão de IRS em que estiver incluído. Apenas os contribuintes que se encontram no primeiro escalão (com um rendimento coletável até 7091 euros) podem deduzir sem qualquer limite. Nas famílias com três ou mais filhos a cargo, os limites são majorados em 5%, por cada um. A saber:

Despesas gerais familiares
Aqui entram as contas com o supermercado, vestuário ou combustíveis, por exemplo. Na declaração de IRS que entregar este ano, o Fisco vai deduzir 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar com um máximo de 250 euros por sujeito passivo. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de 500 euros no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de 335 euros (basta gastar 745 euros para obter o benefício máximo). Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.

IVA nos bens e serviços
Dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários. Além disso, é possível a dedução da totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal por membro do agregado. No entanto, a dedução está limitada a 250 euros por agregado.

Despesas de educação
Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros. Inclui, entre outras, despesas com creches, jardins-de-infância, propinas, livros, manuais e refeições escolares. As despesas de educação só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.

Despesas de saúde
Dedução de 15% das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar até 1.000 euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos e oftalmológicos, desde que isentos de IVA ou cobrados à taxa mínima (6%). Inclui também bens e serviços desta natureza sujeitos à taxa normal de IVA (23%), desde que suportados por receita médica.

Despesas com rendas e imóveis
À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias suportadas com rendas, tituladas com fatura ou recibo de rendas eletrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória, até 502 euros.

É dedutível também um valor até 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, até 296 euros. Só pode deduzir as despesas que suporta durante o ano com os serviços comuns correspondentes ao condomínio, como luz e água, se a casa estiver arrendada.

Lares
É dedutível um valor que corresponde a 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário, até um valor total de 403,75 euros. Cada contribuinte só pode usar esta dedução uma vez em cada ano. Por exemplo, se existirem vários filhos, só um deles pode declarar as despesas suportadas com o pai ou com a mãe.

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