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IRS, IRC e IVA: estas são as datas a reter para envio das declarações

Consulte as datas mais importantes quando tratar do IRS, IRC e IVA para este ano.
Doutor Finanças
13 Janeiro 2022, 14h31

Janeiro

  • até 10 de janeiro: Envio da declaração mensal de remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias  para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e as quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
  • até 12 de janeiro: Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)
  • até 31 de janeiro: Envio da declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em sup orte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º7 do artigo 78.º-E do CIRS.
  • Comunicação de inventário relativo ao último dia do ano anterior. (IRS-IRC)
  • Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC)

 

Fevereiro

  • 10 de feveiro: Envio da declaração mensal de remunerações.
  • 14 de feveiro: Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)
  • 15 de feveiro: Comunicação dos elementos​ ou da ces​sação dos contratos de arrendamento de longa duração.​​

Consulta e atualização dos dados do agregado familiar​​

  • 25 de feveiro: Entrega da declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.

Validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura)

  • 28 de feveiro: Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC)

 

Março

  • 10 de março: Envio da declaração mensal de remunerações.
  • 14 de março: Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)
  • 31 de março: Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC)

 

Abril

  • 11 de abril: Envio da declaração mensal de remunerações.
  • 12 de abril: Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)

Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC) – nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte, exceto em agosto cujo prazo se prolonga até dia 31.

 

Maio

  • 2 de maio: Envio da declaração Modelo 30, pelas entidades pagadoras ou devedoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de fevereiro.
  • 10 de maio: Envio da declaração mensal de remunerações.
  • 12 de maio: Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)
  • 31 de maio:  envio da declaração Modelo 30, pelas entidades pagadoras ou devedoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de março.

 

Junho

  • 10 de junho: Envio da declaração mensal de remunerações.
  • 13 de junho: Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)
  • 30 de junho: (entre 1 de abril e 30 de junho) Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos.

Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC)

 

Julho

  • 11 de julho: Envio da declaração mensal de remunerações.
  • 12 de julho: Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)
  • 15 de julho: Informação empresarial e simplificada (IRS-IRC-IVA)

Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC) – nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte, exceto em agosto cujo prazo se prolonga até dia 31.

 

Agosto

  • 31 de agosto: Envio da declaração mensal de remunerações.

Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC)

Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)

 

Setembro

  • 12 de setembro: Envio da declaração mensal de remunerações.

Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)

  • 30 de setembro: Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC)

 

Outubro

  • 10 de outubro: Envio da declaração mensal de remunerações.

Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)

  • 31 de outubro: Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC)

 

Novembro

  • 10 de novembro: Envio da declaração mensal de remunerações.
  • 14 de novembro: Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)
  • 30 de novembro: Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC)

 

        Dezembro

  • 12 de dezembro: Envio da declaração mensal de remunerações.

Comunicação dos elementos das faturas  (IRS-IRC-IVA)

Envio da declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) (IRS/IRC) – nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte, exceto em agosto cujo prazo se prolonga até dia 31.

 

 

 

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