Se já estavas a contar com as novas regras do IRS Jovem para 2025, é melhor esperares um pouco, pois as novas regras atualmente em vigor só terão reflexo na entrega da declaração de IRS em 2026. Sim, leste bem. Em 2025, a declaração de IRS Jovem ainda segue as regras antigas.
O que vai mudar… mas só em 2026
O IRS Jovem tem sido um verdadeiro alívio para quem está a entrar no mercado de trabalho, garantindo isenções parciais nos rendimentos. Mas, por mais que já se fale nas novas regras, estas só vão afetar os rendimentos obtidos em 2025. Portanto, quando fores preencher a tua declaração relativa a 2024, nada muda.
Para melhor entenderes esta questão, é preciso ter em atenção que a declaração de IRS que é entregue num ano tem sempre como referência os rendimentos do ano anterior. Assim, quando entregares o IRS entre abril e junho de 2025, os montantes lá contidos dizem respeito ao que aconteceu entre janeiro e dezembro de 2024. Isto significa que as novas regras só terão impacto na declaração de IRS que será entregue entre abril e junho de 2026.
Isto significa que, para este ano, quando entregares a declaração de IRS, para beneficiares do IRS Jovem terás de cumprir as condições estipuladas para 2024. Ou seja, para se beneficiar pela primeira vez desta medida, terias de ter completado um ciclo de estudos e ter até 26 anos (ou 30, no caso de doutoramentos). As isenções vão dos 100% aos 25%, mas apenas abrangem os primeiros cinco anos de trabalho após o fim dos estudos.
Atenção, o IRS Jovem não é automático!
Se 2024 foi o teu primeiro ano de trabalho e vais beneficiar pela primeira vez do IRS Jovem, há pequenos passos que deves ter em atenção.
É importante saberes que o acesso ao IRS Jovem não é automático; tens de comunicar que pretendes beneficiar deste regime. Ou seja, não deves aceitar a declaração automática que as Finanças disponibilizam, porque considera a opção pelo regime geral. Na prática, tens de preencher a declaração manualmente (podes avançar com a declaração pré-preenchida) para poderes selecionar no quadro 4A da declaração de IRS a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”, e logo de seguida identificar no quadro 4F que queres optar pelo IRS Jovem. Em 2024 (na declaração que tens de entregar este ano), terás ainda de identificar a instituição de ensino onde concluíste os estudos.
Além disso, para poderes maximizar a tua declaração de IRS, não te esqueças de validar todas as despesas. Se ao longo do ano passado não pediste faturas com o teu número de contribuinte, já não vais a tempo de maximizares o teu IRS referente a 2024. Por isso, não te esqueças de o fazer ao longo de 2025 para poderes beneficiar de maiores deduções no próximo ano.
Foi o teu primeiro ano de trabalho e ganhaste menos de 8.500 euros? Não entregues a declaração.
Se 2024 foi o teu primeiro ano de trabalho e tiveres rendimentos de categoria A (por conta de outrem) inferiores a 8.500 euros, estás dispensado de entregar a declaração de IRS. E deves mesmo fazê-lo, uma vez que, se a entregares, vais estar a “desperdiçar” um ano de benefícios. Assim, se não entregares a declaração de rendimentos referente a 2024, 2025 vai contar como o teu primeiro ano de trabalho. Logo, poderás beneficiar desta medida nos próximos 10 anos. Se entregares a declaração este ano, vais beneficiar apenas durante nove anos.
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