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IRS Jovem dá mais de um salário e meio extra em três anos

A nova proposta do IRS Jovem, que consta do OE2025 e prevê um alívio fiscal durante 10 anos, assegura poupanças mais acentuadas no sexto e sétimos ano do benefício. Bónus extra para um salário bruto mensal de 2.000 euros atinge perto de 2.700 euros em cada um destes anos e nos três primeiros anos poupança ascende a mais de um ordenado e meio: cerca de 3.300 euros.
IRS
11 Outubro 2024, 13h30

A nova proposta do IRS Jovem, que consta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), vai assegurar uma poupança total de 16.397 euros nos 10 anos do regime no caso de um salário bruto mensal de 2.000 euros, em comparação com o atual regime, segundo as simulações da EY para o Jornal Económico.

Veja aqui as simulações da EY para o Jornal Económico

Para estes contribuintes, benefício anual que pode ir até 2.687 no sexto e sétimo anos da medida. E nos três primeiros anos, a poupança acumulada ascende a mais de um ordenado e meio: cerca de 3.300 euros.

Os cálculos da EY foram realizados para um trabalhador dependente, solteiro e sem filhos, considerando os 250 euros de despesas gerais e familiares para dedução à coleta e sem os 11% que este contribuinte paga de contribuições sociais. As simulações sinalizam um benefício sempre maior no sexto e sétimo anos, independentemente do escalão de rendimentos, tendo em conta que o regime proposto foi estendido para 10 anos, contra os cinco anos do atual, com um novo figurino alargado a todos os jovens, ao invés de estar dependente das habilitações literárias de cada um; prolongando o beneficio por mais tempo: até aos 35 anos, contra o atual limite etário de 30 anos. Novo IRS Jovem é também mais progressivo, na medida em que o grosso do benefício será para quem tenha rendimentos até ao já referido 6.º escalão do IRS (cerca de 28 mil euros) e a partir daí o benefício já não atua. Será de 100% para o primeiro ano de trabalho e vai diminuindo nos seguintes: 75% do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos; 50% do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos; e 25% do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Segundo as simulações da EY, os jovens com salários brutos de 1.000 e 1.500 euros por mês têm uma poupança semelhante nos dois regimes, no primeiro e segundo anos, garantindo uma

uma isenção total do imposto, sendo que a diferença é marginal dado que, com a atualização dos escalões em 4,6%, no próximo ano, o imposto a pagar baixa, podendo se traduzir num benefício ligeiramente menor (menos 12 euros). Mas, contas feitas, sem o efeito dos escalões, na prática, não pagam imposto nestes dois primeiros anos de atividade.

Para estes contribuintes, os ganhos com o novo IRS, são sempre maiores a partir do terceiro ano face ao regime atual. Assim, um jovem com salário de 1.000 euros assegura um benefício de 1.060 euros, com uma poupança adicional de 101 euros face ao regime atual, no terceiro ano e quarto ano. Um bónus que mais do que quadruplica para 470 euros, no quinto ano, voltando a aumentar para 950 euros, no sexto e sétimos anos.

Já a partir do oitavo ano, como a isenção a baixar de 50% para 25%, o ganho encolhe para 475 euros. No conjunto dos 10 anos, este jovem trabalhador vai conseguir poupar 3.973 euros.

Esta poupança atual aumenta para 8.305 euros para jovens com um vencimento de 1.500 euros, assegurando também aqui um maior bónus no sexto e sétimo anos: 1.710 euros face ao atual regime

Para este contribuinte o ganho no IRS é de 2.462 euros, superior em 774 euros, no terceiro e quatro anos, face ao regime em vigor e no quinto ano, a poupança sobe 866 euros para 1.710 euros, e, no sexto e sétimo, o ganho adicional é de 1.710 euros. Um benefício que se reduz para 855 euros até ao décimo ano desde a entrada no mercado de trabalho.

E para ordenados de 2.000 euros, como fica o benefício do IRS Jovem? É também sempre mais favorável face ao sistema e vigor desde o primeiro ano com o ganho a começar, no primeiro o ano, nos 4.289 euros, mais 265 euros; e 4.030 euros, no segundo ano, mais 1.012 euros face ao regime inscrito no OE2024. Já no terceiro, o bónus extra é de 2.018 euros. Contas feitas, este contribuinte acumula nos três primeiros anos uma poupança equivalente a 3.295 euros, ou seja, mais de um ordenado e meio face ao atual regime.

No quarto ano, o bónus é igualmente de 2.018 euros, ficando este trabalhador, no quinto ano, com mais 1.681 euros. Uma poupança que aumenta para 2.687 euros, no sexto e sétimo anos, que compara com o imposto que teria de pagar de 4.422 euros em sede de IRS. Este ganho diminuiu, a partir do oitavo ano, para 1.343 euros até ao fim dos 10 anos, período em que acumula um ganho total de 16.397 euros.

 

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