O IRS Jovem, em vigor desde 2020, é uma medida fiscal criada pelo governo português para apoiar na entrada dos jovens no mercado de trabalho, oferecendo isenções fiscais durante os primeiros anos de atividade profissional. A iniciativa tem como principal objetivo aliviar a carga tributária sobre os rendimentos iniciais e incentivar os jovens a permanecerem e desenvolverem a sua carreira em Portugal.
Em 2024, o regime do IRS Jovem permitiu uma isenção de 100% no imposto a pagar no primeiro ano de trabalho, tanto em regime dependente como independente. No início de 2025, foram anunciadas algumas alterações. Informe-se sobre quem tem direito ao IRS Jovem e como funciona este apoio fiscal.
O que muda com o novo IRS Jovem?
A quem se destina?
Os beneficiários deste regime devem cumprir os seguintes requisitos:
O período máximo de 10 anos inicia-se no primeiro ano em que se obtém rendimentos das categorias A ou B. Este período pode ser contínuo ou interpolado, desde que não o beneficiário não ultrapasse os 35 anos de idade.
Como funciona?
O IRS Jovem oferece uma isenção parcial do IRS sobre os rendimentos do trabalho, aplicável durante um máximo de 10 anos, com os seguintes escalões:
Para beneficiar desta isenção na retenção na fonte, deve informar a entidade empregadora da intenção de aderir ao regime do IRS Jovem, indicando o ano em que começou a obter rendimentos como não dependente. Caso não o faça, é possível optar pelo regime no momento da entrega da declaração anual de IRS (Modelo 3), entre abril e junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.
IRS Jovem: exemplo prático
Imagine que inicia a sua atividade profissional em 2025, com um rendimento anual de 14.000€. Nesse ano, estará isento de IRS sobre a totalidade do rendimento, poupando cerca de 800€ em imposto. Nos anos seguintes, continuará a beneficiar de isenções parciais, conforme os escalões mencionados anteriormente.
Quais são as exceções?
Como preencher o IRS Jovem?
Ao entregar a declaração referente a 2024, os beneficiários devem preencher os quadros 4A e 4F do Anexo A, indicando informações como:
Antes do preenchimento da declaração de IRS, é fundamental ter estas informações em conta, nos casos em que este benefício é aplicável. Toda a informação pode ser consultada no Portal das Finanças ou no site oficial do Governo de Portugal.
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