O prolongamento da isenção da comissão de amortização antecipada do crédito à habitação a taxa variável até ao final deste ano entra em vigor esta terça, dia 7 de janeiro, conforme publicado hoje em Diário da República.
“Até 31 de dezembro de 2025 não é devida, nos contratos de crédito abrangidos pelo presente decreto-lei, a comissão de reembolso antecipado”, pode ler-se, referindo ainda que o “presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
A prorrogação da proibição da cobrança de comissão por reembolso antecipado dos empréstimos para a compra de casa a taxa variável foi aprovada no Parlamento em dezembro, numa proposta apresentada pelo PS.
Esta medida, com o objetivo de mitigar a subida das taxas de juro, foi criada em 2022 e devia estar em vigor até ao final de 2023, mas acabou por ser prolongada em 2024 e em 2025.
Na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2025, o PS avançou com uma proposta para eliminar na totalidade este encargo nos empréstimos a taxa variável e diminuir de 2% para 0,5% nos casos de taxa fixa, mas acabou por ser chumbada.
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