Que trabalhadores podem solicitar a isenção do pagamento de Segurança Social?
A isenção de Segurança Social abrange apenas os trabalhadores independentes. Este regime dizem respeito sete tipos de trabalhadores:
Quais os requisitos que esses trabalhadores devem cumprir?
A isenção de Segurança Social é aplicada aos trabalhadores que acumulem a atividade independente com atividade por conta de outrem. Nesse caso, devem tratar-se de duas entidades empregadoras diferentes e a remuneração média mensal na sua atividade por conta de outrem seja igual ou superior a 421,32 euros.
A isenção aplica-se igualmente no caso de se tratar de um pensionista de invalidez ou de velhice e a atividade independente for legalmente cumulável com a pensão ou se tratar de um trabalhador com incapacidade igual ou superior a 70%. A isenção está ainda prevista para os trabalhadores, cujas contribuições pagas durante um ano que resultem de rendimento relevante igual ou inferior a 2527,92 euros.
Como pode requerer a isenção do pagamento da taxa contributiva?
A isenção é atribuída de forma automática pela Segurança Social, se estiverem reunidos os requisitos necessários. Caso o sistema da Segurança Social não detete a sua situação de forma automática, pode pedir a sua isenção através do requerimento Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal da atividade exercida por conta de outrem.
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