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Isenção do IVA nos alimentos básicos. Nutricionistas lamentam que Portugal não siga exemplo de Espanha

Esta ordem refere que tinha proposto esta medida ao Governo no passado mês de outubro e perante a decisão tomada esta terça-feira pelo Governo espanhol, os nutricionistas aplaudem a resposta do “país vizinho” mas lamentam aquilo que designam de “inação nacional”.
28 Dezembro 2022, 09h55

A Ordem dos Nutricionistas lamenta que o Governo português não tenha optado pela solução adotada esta terça-feira pelo executivo espanhol e que passa pela isenção temporária do IVA nos alimentos básicos como pão, leite, fruta e legumes entre outros ou mesmo a redução de 10% para 5% da mesma taxa em alimentos como azeite e massa.

Esta ordem refere que tinha proposto esta medida ao Governo no passado mês de outubro e perante a decisão tomada esta terça-feira pelo Governo espanhol, os nutricionistas aplaudem a resposta do “país vizinho” mas lamentam aquilo que designam de “inação nacional”.

Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas, propôs ao Parlamento que alimentos considerados essenciais, como pão, fruta e hortícolas, deixassem de pagar IVA, “para garantir o direito a uma alimentação adequada da população, uma medida que considerou essencial para dar resposta ao momento de crise energética e de inflação recorde que se vive em Portugal”.

Em comunicado, esta bastonária refere que “Espanha soube desencadear uma medida excecional, num momento excecional. Portugal não o quis fazer. Esta é uma medida que deveria ter sido considerada no OE2023 para auxiliar as famílias portuguesas a enfrentar os próximos tempos que, com a junção de inflação e crise energética, não serão fáceis”. Alexandra Bento acrescenta ainda que o “Estado social tem deveres para com os cidadãos e não deve, nem pode, deixar ninguém para trás.”

A proposta da Ordem dos Nutricionistas se baseou num estudo realizado pela equipa técnica da instituição em setembro deste ano, que procedeu a um levantamento dos preços dos alimentos que constituem o cabaz alimentar essencial, plasmados na Roda dos Alimentos, e cujo valor da taxa de IVA aplicada à data é 6%.

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