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Isenção fiscal a empresas da Zona Franca da Madeira chegou aos 77 milhões de euros

A Comissão Europeia quer saber se os lucros das empresas que beneficiaram de reduções de impostos sobre o rendimento foram obtidos exclusivamente de actividades realizadas naquela zona franca e se as empresas beneficiárias criaram e mantiveram efectivamente empregos na Região.
20 Março 2019, 09h42

A Comissão Europeia deu início a uma investigação às isenções fiscais concedidas a empresas na Zona Franca da Madeira e, no relatório preliminar em que esta decisão, recentemente divulgado, manifestou sérias dúvidas quando à compatibilidade do regime executado Por Portugal com o mercado interno, chegando à conclusão que constitui um auxílio ilegal por poder haver incumprimento das regras aplicáveis aos auxílios estatais.

Em concreto, a Comissão quer saber se os lucros das empresas que beneficiaram de reduções do imposto sobre o rendimento (IRC) foram obtidos exclusivamente de atividades realizadas naquela zona franca e se as empresas beneficiárias criaram e mantiveram efetivamente empregos na região.

O culminar da investigação e a conclusão de que houve efetivamente incumprimento das condições poderá implicar a devolução dos benefícios fiscais em causa por parte das empresas que não tenham cumprido.

Os dados disponíveis referem que a taxa de IRC de 5% de que beneficiam as empresas que estão no Centro Internacional de Negócios da Zona Franca da Madeira resultou numa isenção de impostos de 76,2 milhões de euros, em 2017, o mais baixo desde 2010.

Entre 1987 (ano em que a zona franca foi criada) e 2014, a Comissão Europeia aprovou várias versões do regime de auxílios à ZFM, no âmbito das disposições comunitárias que regem este tipo de auxílios.

No que foi aprovado em 2007 (conhecido por Regime III), para o período entre 2007 e 2013, foi decidido que as empresas registadas antes de 31 de dezembro de 2013 podem beneficiar das vantagens fiscais da ZFM até ao final de 2020.

Pelo meio foram afinados alguns critérios: a taxa de IRC subiu para 3% (entre 2007 e 2009), para 4% (de 2010 a 2012) e 5% (de 2013 a 2020) e as instituições financeiras deixaram de poder beneficiar do regime.

Além disso, foram apertados os critérios de criação e manutenção de emprego para que se possa beneficiar daquela taxa de imposto reduzida

Estas alterações explicam em grande parte que o valor das isenções fiscais concedidas em sede de IRC tenha caído de 813,9 milhões de euros em 2011 para 159,9 milhões de euros no ano seguinte.

Em 2013 e 2014, aqueles montantes registariam uma ligeira subida, para os 168 milhões e 201 milhões de euros, respetivamente.

De 2015 em diante a tendência tem sido de queda, com a isenção do imposto que incide sobre o lucro as empresas a diminuir para os 135 milhões de euros naquele ano, para os 103 milhões de euros no seguinte e para os 76,2 milhões de euros em 2017 — ano em que o valor total das isenções de IRC rondou os 1,08 mil milhões de euros.

As empresas instaladas na ZFM podem também beneficiar de alguns benefícios em sede de Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) e Imposto do Selo.

De acordo com o último relatório da Despesa Fiscal, em 2016 estavam instaladas no Centro Internacional de Negócios da Zona Franca da Madeira um total de 1.498 entidades, das quais 1.006 reportaram ter trabalhadores residentes naquela Região Autónoma. O número total destes trabalhadores era de 3.195.

No relatório preliminar da Comissão Europeia é referido que, em 2012, 40% dos empregos das empresas beneficiárias da ZFM relativamente aos quais foram concedidos benefícios fiscais referem-se a membros de Conselhos de Administração. Em 2013, aquela percentagem foi de 30%.

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