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IVAucher: Pagaqui desenvolve terminal online para retalhistas que dispensa envolvimento da SIBS

A Pagaqui também desenvolveu um “ serviço de consulta do detalhe dos movimentos da conta-corrente de benefícios e o saldo da mesma, em tempo real, a cada consumidor”, ou seja uma aplicação. Os IVAucher só vão poder ser descontados a partir de outubro.
26 Maio 2021, 18h15

No contrato assinado entre o Estado português (através da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Direção-Geral de Tesouro e Finanças – DGTF e da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP) e a Pagaqui e Borgun, em consórcio representado e chefiado pela empresa Pagaqui – Pagamentos e Carregamentos, está previsto criar uma app para os consumidores que aderirem ao IVAucher e uma ferramenta online para os retalhistas gerirem os IVAuchers sem necessidade de envolver a SIBS, que se mostrou indisponível para participar no programa.

A Pagagui é quem está a desenvolver a ferramenta online para os retalhistas e a app que permitirá aos consumidores daqueles setores que aderirem ao programa, consultarem os seus movimentos e o saldo da conta-corrente de benefícios, e desta forma conseguem saber no momento o valor que utilizarão a partir de Outubro.

No contrato assinado a 27 de abril é dito que a Pagaqui tem de assegurar o serviço de consulta do detalhe dos movimentos da conta-corrente de benefícios e o saldo dessa conta, em tempo real, a cada consumidor, via webservice, através de consulta em aplicação móvel e/ou do portal, ambos da AT, “sem que tal informação seja armazenada por esta última entidade”.

O Jornal Económico sabe que a Pagaqui desenvolveu um terminal online para retalhistas que substituiu a necessidade de integração da SIBS no projeto para a gestão de acesso aos seus terminais. Fonte ligada ao processo destaca que este terminal alternativo é mais inclusivo porque não exclui nenhum retalhista e cobre todos os operadores de cartões, ao contrário da SIBS que não cobre 40% dos retalhistas e também não permite o acesso, por exemplo, à Revolut e ao cartão da Sonae.

É a solução encontrada pela Pagaqui e Borgun para contornar a barreira de falta da SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços de Pagamentos (que não se apresentou a concurso para o IVAucher), no programa.

Recorde-se que a Autoridade da Concorrência tem alertado para a preponderância da SIBS no sistema de pagamentos em Portugal (detém a rede Multibanco e gere o sistema de liquidação e compensação), o que reforça as barreiras à entrada e à concorrência no mercado (nomeadamente de ‘fintech’, empresas tecnológicas de serviços financeiros) e que isso, no limite, pode levar à criação de um monopólio no sistema de pagamentos português. Na altura o então presidente Vítor Bento respondeu que “em Portugal, se destruírem o sistema nacional [de pagamentos, a SIBS] vamos ficar dependentes de Visa e Mastercard”.

IVAucher chega seis meses depois

A medida foi criada pelo Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021) para dinamizar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia (turismo e cultura). Quando o OE 2021 foi anunciado o IVAucher iria devolver 200 milhões de euros de IVA para os consumidores, caso as despesas fossem suficientes para chegar a esse valor. O que segundo cálculos da Lusa implica gastar o equivalente a 455 euros para que os 200 milhões de euros fossem acumulados.

Agora os portugueses têm 12 semanas apenas para acumular faturas de restauração, alojamento e cultura (cinemas, teatros, livrarias, entre outros), e usá-lo posteriormente como forma de desconto imediato, no âmbito do IVAucher.

O programa começa a 1 de junho e durante 12 semanas os portugueses poderão acumular o IVA gasto em consumos feitos nestas áreas que foram mais afectadas pela pandemia. Seguindo-se 12 semanas para o saldo acumulado poder ser utilizado. Ou seja só a partir de Outubro os IVAucher poderão ser descontados.

O que diz o contrato?

“Tendo em vista a introdução de incentivos ao consumo e à emissão de fatura enquanto meio de combate à fraude e evasão fiscal, o Estado pretende, através do presente contrato, dispor de um sistema de incentivos utilizáveis através de comparticipação, da seguinte forma: a) o consumidor adere ao programa de benefícios através da associação entre o seu NIF e um determinado cartão de pagamento; b) a AT apura o montante de benefício a atribuir ao contribuinte, com base nas faturas em que aquele figure como adquirente, quer sejam comunicadas pelo emitente, quer sejam comunicadas pelo adquirente, deduzido de notas de crédito e de faturas anuladas, sendo os setores abrangidos e o valor correspondente ao benefício determinados pela legislação e respetiva regulamentação que vierem a ser aprovadas; c) a AT comunica à entidade adjudicatária quais os montantes de benefício a atribuir a cada consumidor aderente (por número de identificação fiscal do mesmo), os quais poderão ser positivos ou negativos, adicionando ou abatendo ao saldo anterior da conta-corrente de benefícios do consumidor; d) aquando dos pagamentos com cartão de pagamento, o segundo outorgante verifica a elegibilidade do CAE do comerciante para utilização do benefício e verifica se o consumidor tem saldo positivo na sua conta de benefícios, sendo que – caso se verifiquem aquelas duas condições – até 50% do pagamento é suportado pelo Estado (e o respetivo montante deduzido pela entidade adjudicatária à conta-corrente de benefícios do consumidor) e o remanescente é pago através do cartão de pagamento utilizado pelo consumidor, não sendo suportado pelo Estado qualquer pagamento caso seja recusado o pagamento do remanescente através do cartão de pagamento”, lê-se no contrato.

O que tem de fazer a Pagaqui?

O segundo outorgante (Pagaqui) processa diariamente a compensação daqueles movimentos financeiros, remetendo ao IGCP a indicação do montante global da comparticipação a pagar pelo Estado, procedendo esta entidade ao respetivo pagamento, em nome e por conta da DGTF enquanto entidade gestora do capítulo 60 do Orçamento do Estado.

Assim, no âmbito do contrato, o consórcio liderado pela Pagaqui comprometeu-se a disponibilizar os serviços de adesão ao programa de benefícios através da associação entre o NIF do consumidor e um determinado cartão de pagamento. O que implica permitir a adesão e cancelamento “online” na sua plataforma que tem de estar integrada com serviço de credenciação do NIF, integrado com o Portal das Finanças, mediante um protocolo a celebrar com a AT, conjugado com a verificação da titularidade do cartão de pagamento através de meio de autenticação segura.

Implica também permitir a adesão e cancelamento com apresentação do cartão de pagamento e do cartão do cidadão em balcão ou eletronicamente em ATM, mediante verificação da  identidade do aderente ou autenticação do cartão de pagamento e subsequente leitura do cartão do cidadão para obtenção do NIF.

A Pagagui tem de assegurar o serviço de comunicação diária à AT das adesões e cancelamentos previstos.

O consórcio da Pagaqui e instituição de crédito islandesa Borgun HF, que pertence à empresa de pagamentos internacional SaltPay, do qual a Pagaqui faz parte, tem também  de disponibilizar o serviço de conta-corrente de benefícios, indexada pelo número de identificação fiscal de cada consumidor, o qual recebe a comunicação da AT de novos apuramentos (positivos ou negativos) e alimenta o serviço de processamento de pagamentos eletrónicos.

Terá ainda de ser assegurado o serviço de consulta do detalhe dos movimentos da conta-corrente de benefícios e o saldo dessa conta, em tempo real, a cada consumidor, via webservice, através de consulta em aplicação móvel e/ou do portal, ambos da AT, “sem que tal informação seja armazenada por esta última entidade”.

Cabe também à Pagaqui a transmissão da informação prevista no aderno de encargos para efeitos de gestão e controlo do contrato às entidades legalmente habilitadas.

A Pagaqui tem de disponibilizar o serviço de processamento da comparticipação, aquando dos pagamentos com cartão de pagamento, verificando a elegibilidade do CAE do comerciante para utilização do benefício e verificando se o consumidor tem saldo positivo na sua conta de benefícios, sendo que – caso se verifiquem aquelas duas condições – até 50% do pagamento é suportado pelo Estado (e o respetivo montante deduzido pelo consórcio à conta-corrente de benefícios do consumidor) e o remanescente é pago através do cartão de pagamento utilizado.

O serviço de disponibilização ao consumidor, no momento do pagamento, de informação relativa ao montante suportado pelo Estado, através da impressão desta informação no talão impresso pelo TPA/POS ou equivalente, tem de ser assegurado pela Pagaqui. Assim como o serviço de compensação da comparticipação aquando dos pagamentos com cartão de pagamento, mediante comunicação ao IGCP.

A Pagaqui comprometeu-se a transmitir no final do programa à entidade legalmente habilitada informação sobre as contas de benefícios com saldos negativos e a comunicar à AT, no final do programa de benefícios, o montante de saldo de benefício não utilizado por cada contribuinte aderente.

Estado paga à Pagaqui 5,6 milhões mais IVA

O Ministério das Finanças já gastou sete milhões de euros da dotação centralizada de 200 milhões de euros para o IVAucher. Este foi o valor gasto com a operacionalização do programa, o que deverá significar que menor dotação orçamental do que os 200 milhões anunciados para devolver em IVA aos consumidores.

O contrato tem um preço pela prestação dos serviços. “É devido ao segundo outorgante [Pagaqui e Borgun] o valor resultante da exclusiva aplicação dos preços unitários apresentados na proposta, aos serviços efetivamente prestados, até perfazer o montante global máximo de 5.623.560,00 euros (cinco milhões, seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor”.

Este custo para o Estado inclui em 99.726 euros (noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis euros), acrescido de IVA como preço de adaptação ou desenvolvimento dos sistemas; o preço unitário por adesão que é de 0,06 euros acrescido de IVA;  e o preço unitário por operação de utilização do benefício com cartão bancário de 0,09 euros mais IVA.

“O preço referido (…) inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída às entidades que constituem o agrupamento de entidades adjudicantes, incluindo todos os encargos derivados da apresentação da proposta, assinatura do contrato, prestação de garantias e seguros que são igualmente da conta do segundo outorgante [Pagaqui e Borgun]”.

O contrato manter-se-á em vigor pelo período compreendido entre a data da sua assinatura – portanto desde o passado dia 27 de abril – e o dia 31 de dezembro de 2021, ou anteriormente até se esgotar o plafond afeto aos serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários. “Sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo”, diz o contrato.

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