O diploma que permite a regularização da tributação do IRS às pensões pagas com atraso e que salvaguarda a aplicação retroativa desta medida foi publicado nesta segunda-feira, 24 de agosto, em Diário da República. Reformados foram penalizados em sede de IRS por causa dos atrasos na atribuição das pensões podem agora corrigir essa situação e serem reembolsados do montante pago em excesso. Alterações à lei vão entrar em vigor no final de setembro, tendo os contribuintes de esperar, depois, até 60 dias para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lhes comunicar que podem corrigir e submeter as novas declarações de rendimentos.
De acordo com o diploma da AT, os contribuintes terão, assim, de a apresentar uma declaração de substituição para beneficiarem desta regularização da tributação em sede de IRS, dispondo o fisco de um prazo de 60 dias após a publicação da lei para comunicar a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019 que podem alterar as declarações de rendimentos referentes a anos anteriores.
“No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”, lê-se na lei publicada em Diário da República.
Os contribuintes terão depois até ao final do ano de entregar a declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores.
O Fisco vai assim, finalmente, devolver IRS a pensionistas que receberam pensões com atraso. A Lei aprovada na anterior legislatura dizia que pensionistas que foram penalizados no IRS por causa de atraso no pagamento das pensões iriam reaver o dinheiro. Mas fisco clarificou lei, que não previa retroatividade, e só aceitava correções de declarações de IRS de pensionistas para resolver situações de pagamentos de pensões em atraso efetuados a partir de 1 de outubro de 2019. Parlamento aprovou a 23 de julho, por unanimidade, a norma que prevê a correção da declaração de rendimentos de forma retroativa, até um limite de quatro anos. Uma medida que a Associação para a Defesa do Consumidor (Deco) já aplaudiu e que era reclamada pela Provedoria de Justiça que há quinze anos recebe queixas dos pensionistas por estarem a pagar IRS em excesso por uma situação da qual não têm culpa.
Com a alteração legislativa introduzida no ano passado, não ficou encerrado de vez o assunto já que a forma a regra foi inicialmente redigida permitiu ao fisco aplicá-la apenas a rendimentos obtidos a partir de 2019, impedindo o recálculo do imposto pago em excesso em casos anteriores, numa realidade que afeta, sobretudo, os reformados com menores rendimentos. Ou seja, as mudanças na legislação só tiveram efeitos a partir de 1 de outubro de 2019 e sem efeitos retroativos que foram agora introduzidos.
Atrasos das pensões têm penalizado duplamente os contribuintes
A Deco realça que além de privarem os pensionistas de rendimentos que lhes são devidos, os atrasos nos pagamentos das pensões têm penalizado alguns contribuintes em milhares de euros. E dá um exemplo: um casal, em que cada um dos membros recebe uma reforma mensal de 800 euros. Apesar de reformados desde 2017, as pensões só começaram a ser pagas no início de 2019. Quando entregaram o IRS em 2020, aos rendimentos de 2019 tiveram de juntar os dois anos de retroativos, o que aumentou o seu rendimento coletável de 7.096 euros para 21.288 euros.
Com esse aumento, explica a Deco, passaram do segundo para o terceiro escalão de rendimentos, ou seja, em vez de lhes ser aplicada uma taxa de IRS de 23%, passaram a ser taxados em 28,5%. Assim, além dos 3.987 euros que o casal já tinha retido na fonte, teve de pagar mais 1.219 euros de IRS. Com a atribuição atempada das pensões, para além da retenção na fonte, nada teriam a pagar.
Mas o agravamento da taxa de IRS não é o único problema, diz a Deco. Como, no ano em que os contribuintes recebem as pensões em atraso, se verifica um aumento nos seus rendimentos, alguns também perderam o direito a benefícios sociais, como a isenção do pagamento de taxas moderadoras.
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