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Já foram publicadas alterações para reformados corrigirem IRS de pensões pagas com atraso

Fisco não aceitava a correção de declarações de IRS de pensionistas com rendimentos até 30 setembro de 2019. Só garantia correções após esta data. Parlamento aprovou propostas para a correção da declaração de rendimentos de forma retroativa, até um limite de quatro anos. Lei vai entrar em vigor no final de setembro. Novas declarações de rendimentos serão submetidas até final do ano.
24 Agosto 2020, 17h17

O diploma que permite a regularização da tributação do IRS às pensões pagas com atraso e que salvaguarda a aplicação retroativa desta medida foi publicado nesta segunda-feira, 24 de agosto, em Diário da República. Reformados foram penalizados em sede de IRS por causa dos atrasos na atribuição das pensões podem agora corrigir essa situação e serem reembolsados do montante pago em excesso. Alterações à lei vão entrar em vigor no final de setembro, tendo os contribuintes de esperar, depois, até 60 dias para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lhes comunicar que podem corrigir e submeter as novas declarações de rendimentos.

De acordo com o diploma da AT, os contribuintes terão, assim, de a apresentar uma declaração de substituição para beneficiarem desta regularização da tributação em sede de IRS, dispondo o fisco de um prazo de 60 dias após a publicação da lei para comunicar a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019 que podem alterar as declarações de rendimentos referentes a anos anteriores.

“No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”, lê-se na lei publicada em Diário da República.

Os contribuintes terão depois até ao final do ano de entregar a declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores.

O Fisco vai assim, finalmente, devolver IRS a pensionistas que receberam pensões com atraso. A Lei aprovada na anterior legislatura dizia que pensionistas que foram penalizados no IRS por causa de atraso no pagamento das pensões iriam reaver o dinheiro. Mas fisco clarificou lei, que não previa retroatividade, e só aceitava correções de declarações de IRS de pensionistas para resolver situações de pagamentos de pensões em atraso efetuados a partir de 1 de outubro de 2019. Parlamento aprovou a 23 de julho, por unanimidade, a norma que prevê a correção da declaração de rendimentos de forma retroativa, até um limite de quatro anos. Uma medida que a Associação para a Defesa do Consumidor (Deco) já aplaudiu e que era reclamada pela Provedoria de Justiça que há quinze anos recebe queixas dos pensionistas por estarem a pagar IRS em excesso por uma situação da qual não têm culpa.

Com a alteração legislativa introduzida no ano passado, não ficou encerrado de vez o assunto já que a forma a regra foi inicialmente redigida permitiu ao fisco aplicá-la apenas a rendimentos obtidos a partir de 2019, impedindo o recálculo do imposto pago em excesso em casos anteriores, numa realidade que afeta, sobretudo, os reformados com menores rendimentos. Ou seja, as mudanças na legislação só tiveram efeitos a partir de 1 de outubro de 2019 e sem efeitos retroativos que foram agora introduzidos.

Atrasos das pensões têm penalizado duplamente os contribuintes

A Deco realça que além de privarem os pensionistas de rendimentos que lhes são devidos, os atrasos nos pagamentos das pensões têm penalizado alguns contribuintes em milhares de euros. E dá um exemplo: um casal, em que cada um dos membros recebe uma reforma mensal de 800 euros. Apesar de reformados desde 2017, as pensões só começaram a ser pagas no início de 2019. Quando entregaram o IRS em 2020, aos rendimentos de 2019 tiveram de juntar os dois anos de retroativos, o que aumentou o seu rendimento coletável de 7.096 euros para 21.288 euros.

Com esse aumento, explica a Deco, passaram do segundo para o terceiro escalão de rendimentos, ou seja, em vez de lhes ser aplicada uma taxa de IRS de 23%, passaram a ser taxados em 28,5%. Assim, além dos 3.987 euros que o casal já tinha retido na fonte, teve de pagar mais 1.219 euros de IRS. Com a atribuição atempada das pensões, para além da retenção na fonte, nada teriam a pagar.

Mas o agravamento da taxa de IRS não é o único problema, diz a Deco. Como, no ano em que os contribuintes recebem as pensões em atraso, se verifica um aumento nos seus rendimentos, alguns também perderam o direito a benefícios sociais, como a isenção do pagamento de taxas moderadoras.

 

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