Os proprietários de imóveis têm até esta sexta-feira, 31 de maio, para pagar a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ou pagar o imposto na totalidade.
O pagamento do imposto sobre imóveis pode ser feito através do Portal das Finanças, numa repartição, do banco ou nos balcões dos CTT.
Importa lembrar que o pagamento do IMI pode ser pago na totalidade ou dividido em duas ou três fases. O pagamento da primeira fase é em maio (termina hoje), da segunda em agosto e a terceira deve ser paga até ao último dia de novembro.
A taxa IMI é fixada individualmente por cada município, dentro dos limites mínimos e máximos estipulados anualmente pelo Governo, atualmente fixado num intervalo entre 0,3% e 0,45%. A receita do imposto reverte para as próprias câmaras municipais, sendo uma das principais fontes de rendimento.
Atualmente, 267 autarquias atribuem um desconto no imposto às famílias com dependentes: 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes. Estes valores foram reforçados aquando da aprovação do pacote Mais Habitação, em 2023, sendo que antes eram, respetivamente, de 20, 40 e 70 euros.
Atualmente existem dois tipos principais de isenção: permanente ou temporária.
A isenção temporária destina-se a famílias, durante três anos, que adquiram imóveis novos com Valor Patrimonial Tributário até 125 mil euros e cujo rendimento anual não ultrapasse os 153.300 euros.
A isenção permanente aplica-se a famílias com habitação própria e permanente com Valor Patrimonial Tributário igual ou inferior a 66.500 euros, sendo que os rendimentos anuais não podem ultrapassar os 15.295 euros. Trata-se de uma atribuição automática para quem cumpre estas condições.
A isenção só pode ser atribuída se o imóvel se destinar em exclusivo a habitação própria permanente. No entanto, quando alguma das condições se esgota ou o proprietário ou membros do agregado familiar entrega declaração de IRS fora do prazo, perde-se o benefício da isenção.
Ainda existem outros tipos de isenção ao pagamento do imposto sobre imóveis:
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