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Já pagou o IMI? Atenção: Último dia para liquidar primeira prestação (ou única)

A taxa IMI é fixada individualmente por cada município, dentro dos limites mínimos e máximos estipulados anualmente pelo Governo, atualmente fixado num intervalo entre 0,3% e 0,45%.
31 Maio 2024, 08h55

Os proprietários de imóveis têm até esta sexta-feira, 31 de maio, para pagar a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ou pagar o imposto na totalidade.

O pagamento do imposto sobre imóveis pode ser feito através do Portal das Finanças, numa repartição, do banco ou nos balcões dos CTT.

Importa lembrar que o pagamento do IMI pode ser pago na totalidade ou dividido em duas ou três fases. O pagamento da primeira fase é em maio (termina hoje), da segunda em agosto e a terceira deve ser paga até ao último dia de novembro.

A taxa IMI é fixada individualmente por cada município, dentro dos limites mínimos e máximos estipulados anualmente pelo Governo, atualmente fixado num intervalo entre 0,3% e 0,45%. A receita do imposto reverte para as próprias câmaras municipais, sendo uma das principais fontes de rendimento.

Atualmente, 267 autarquias atribuem um desconto no imposto às famílias com dependentes: 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes. Estes valores foram reforçados aquando da aprovação do pacote Mais Habitação, em 2023, sendo que antes eram, respetivamente, de 20, 40 e 70 euros.

Quem está isento?

Atualmente existem dois tipos principais de isenção: permanente ou temporária.

A isenção temporária destina-se a famílias, durante três anos, que adquiram imóveis novos com Valor Patrimonial Tributário até 125 mil euros e cujo rendimento anual não ultrapasse os 153.300 euros.

A isenção permanente aplica-se a famílias com habitação própria e permanente com Valor Patrimonial Tributário igual ou inferior a 66.500 euros, sendo que os rendimentos anuais não podem ultrapassar os 15.295 euros. Trata-se de uma atribuição automática para quem cumpre estas condições.

A isenção só pode ser atribuída se o imóvel se destinar em exclusivo a habitação própria permanente. No entanto, quando alguma das condições se esgota ou o proprietário ou membros do agregado familiar entrega declaração de IRS fora do prazo, perde-se o benefício da isenção.

Ainda existem outros tipos de isenção ao pagamento do imposto sobre imóveis:

  1. Imóveis destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento beneficiam de isenção durante três anos
  2. Terrenos para construção de habitações e prédios, para uso habitacional
  3. Imóveis de interesse público, interesse municipal ou “lojas com história”
  4. Imóveis reabilitados em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos têm isenção por três anos
  5. Isenção parcial de 25% em imóveis com eficiência energética
  6. Isenção parcial de 50% em imóveis urbanos com produção de energia de fontes renováveis
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