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Japoneses apresentaram proposta mais alta por ativos da Inapa em França

Administrador de insolvência propõe a entrada em negociações exclusivas com os japoneses da JPP.
Jonathan Drake/Bloomberg
25 Setembro 2024, 08h09

A Japan Pulp and Paper (JPP) apresentou uma proposta de 25 milhões de euros para a compra das participações na Inapa France e da francesa JJ LOOS.

Como condições para esta compra, a proposta dos japoneses deve ser a selecionada para o “processo de venda de ativos na Alemanha para a fase final de negociações, ser assegurado o uso contínuo da infraestrutura e serviços de IT e das marcas registadas, aos preços, termos e nível de serviço atuais até a assinatura e após o fecho da transação; ser concretizada uma due diligence confirmatória satisfatória para a JPP, que, de acordo com a proposta, não deverá ter impacto no preço fixo proposto; e não ocorrer nenhum efeito material adverso no desempenho do negócio até à conclusão)”, segundo comunicado do administrador de insolvência à CMVM.

Os japoneses avaliaram a empresa em 731, milhões (enterprise value, ou seja, incluindo dívida), acima de outras propostas, e “caso o perímetro de aquisição seja insuficiente para a qualificação para a próxima etapa da potencial transação, a JPP poderá considerar incluir Portugal, o Centro de Serviços Partilhados e marcas no perímetro da transação, sujeito à realização de uma due diligence em termos satisfatórios”.

Esta proposta não colide com a Next Pack S.A.S que fez uma proposta de 20 milhões  pela Inapa Packaging SAS, subsidiária francesa da insolvente Inapa IPG.

O Administrador da Insolvência propõe assim que sejam acrescentados dois pontos às propostas de deliberação da Assembleia de Credores, mantendose os demais:

  • Que seja concedido um período de 30 (trinta) dias para a negociação exclusiva com a JPP, de forma a conformar os exatos termos da potencial transação”;
  • Verificadas que estejam as condições da proposta e assegurado que esteja o preço fixo de 25 milhões de euros pelo perímetro da transação, seja assinado o contrato definitivo de compra e venda de participações sociais, que poderá ficar sujeito à verificação das autorizações necessárias, e sejam levados a cabo todos e quaisquer atos necessários ou convenientes à execução da referida transação”
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