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Jorge Calvete é o administrador judicial da Orey Antunes que pediu um PER

O prazo para a reclamação de créditos, começa a correr a partir da data da publicação do anúncio no Portal Citius, ou seja, 10 de dezembro de 2019. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais.
10 Dezembro 2019, 22h24

A Sociedade Comercial Orey Antunes já tem um administrador judicial no âmbito do processo especial de revitalização (PER).

Em comunicado ao mercado, a Oey Antunes diz que foi proferido, no âmbito do PER anunciado a 28 de Novembro de 2019, um despacho de nomeação de administrador judicial provisório. Tendo sido nomeado Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete.

Com esta nomeação supra, “a Sociedade só pode praticar atos de especial relevo, tal como definidos no artº 161º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, com prévia autorização do nomeado administrador provisório (artº 17º E nº 2 do CIRE)”, refere o comunicado.

Este despacho representa o início formal do PER, conforme havia sido requerido pela Sociedade, tendo sido citados todos os credores da Sociedade e outros interessados.

O prazo para a reclamação de créditos é de 20 dias, devendo as reclamações de crédito ser remetidas ao administrador judicial provisório nomeado, tal como define a lei (artº 17-D, nº 2 do CIRE). Este administrador judicial, no prazo de cinco dias findo o prazo de reclamação de créditos, elaborará uma lista provisória de créditos.

O prazo para a reclamação de créditos, começa a correr a partir da data da publicação do anúncio no Portal Citius, ou seja, 10 de dezembro de 2019. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (tal como refere o artº 9º, nº 1 do CIRE).

“A Sociedade irá, nos termos da lei, comunicar a todos os seus credores que deu início a negociações com vista à sua revitalização, convidando-os a participar, caso assim o entendam, nas negociações em curso e informando que a proposta do plano de recuperação e demais documentação se encontram patentes na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juiz 3 do Juízo de Comércio de Lisboa (Proc. nº 25776/19.8T8LSB)”, conclui a Orey.

A Orey Antunes alertou recentemente para os resultados que teria uma liquidação da empresa e pede aos credores que aprovem o processo de revitalização.

Na lista de credores contam-se mais de 200 entidades, entre os quais bancos nacionais: CGD, BCP, Novo Banco e Santander Totta. A Orey Antunes deve mais de 60 milhões de euros.

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