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Jovens desempregados poderão acumular 35% do subsídio com novo salário

Medida excecional tem como objetivo incentivar a procura ativa e regresso ao trabalho para os jovens desempregados com menos de 30 anos. Apoio varia consoante o tipo de contrato celebrado. No final de maio de 2025, encontravam-se inscritos no IEFP quase 21 mil jovens com menos de 30 anos beneficiários de subsídio de desemprego.
desemprego
7 Outubro 2025, 11h45

Os jovens desempregados vão poder acumular até 35% do subsídio com o salário do trabalho que entretanto encontrarem, segundo uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República (DR).

O objetivo é incentivar o regresso ao trabalho para os jovens desempregados, estimulando a procura ativa de emprego e compensando os que celebrarem contrato de trabalho antes do termo do período de concessão do subsídio de desemprego.

“A presente portaria cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem), adiante designada por «medida», que consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., aos beneficiários de subsídio de desemprego que concluam com sucesso a sua procura ativa de emprego”, lê-se na portaria.

A medida destina-se a jovens com idade inferior a 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego que, “à data da celebração do contrato de trabalho, estejam inscritos como desempregados no IEFP, em data anterior à publicação da presente portaria”. O apoio financeiro varia consoante o tipo de contrato celebrado: 35% do valor mensal do subsídio no caso de se tratar de um contrato sem termo ou 25% se se tratar de um contrato a termo incerto.

A portaria estabelece que o apoio será concedido “durante o período remanescente de concessão do subsídio de desemprego que deixa de auferir” e que os destinatários “só podem beneficiar uma vez” desta medida.

Para aceder a este apoio, os jovens terão de se candidatar no site do IEFP no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho.

Para o fazer, além de terem de estar inscritos no portal, e ter subscrito as notificações do site, os candidatos têm de ter conta bancária em nome próprio; não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita à situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, nem no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

O IEFP, por seu turno, tem dez dias úteis para proferir uma decisão sobre a candidatura. O diploma refere ainda que as candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, “até ao limite da dotação orçamental atribuída à medida”.

O Governo sublinha, na fundamentação da medida excecional, que o desemprego jovem se tem afirmado como “um dos principais desafios estruturais do mercado de trabalho português”. E recorda os números: Entre 2020 e 2024, a taxa média de desemprego jovem situou-se nos 21,44 %, “significativamente acima da média da União Europeia, que foi de 15,52 % no mesmo período”.

Apesar da “tendência de redução observada em 2025” –  com destaque para a descida de três pontos percentuais entre junho de 2024 e junho de 2025 (de 21,5 % para 18,5 %) -, o Executivo de Luís Montenegro reconhece que “persistem obstáculos à integração sustentável dos jovens no mercado de trabalho” e lembra que, no final de maio de 2025, se encontravam-se inscritos no IEFP 20.879 jovens com menos de 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego.

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