“A EEM vem apresentando, desde há muitos anos, elevados resultados líquidos sem que os mesmos sejam distribuídos pelo seu único e exclusivo acionista. Tal situação significa que a EEM retém esses resultados líquidos sem que o seu acionista seja remunerado por essa retenção”, acrescenta a iniciativa legislativa.
Lembrando ter o presidente do conselho de administração da empresa afirmado, numa recente audição parlamentar, que a região há muito que não subsidia nem efetua suprimentos à EEM, o JPP contesta esta perspetiva alegando que “a não distribuição dos resultados líquidos, representa uma forma de financiar a EEM sem que sejam cobrados quaisquer encargos financeiros”
O documento recomenda ao executivo regional que “a receita resultante dessa distribuição seja exclusivamente usada para a redução da carga fiscal em IRS e lVA, em termos a propor à Assembleia da Madeira”.
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