O tribunal que julgará em segunda instância o processo que levou ontem à condenação do ex-presidente Lula da Silva. Os desembargadores, sediados em Porto Alegre, têm levado em média um ano para julgar os casos da operação Lava Jato.
Se for condenado em segunda instância até 15 de agosto do ano que vem, quando se encerra o prazo para registo de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula não poderá concorrer a cargos eletivos. Isso porque a sentença de Moro prevê que Lula fique interditado do exercício de cargo ou função pública por 19 anos, caso a decisão seja confirmada pelos desembargadores.
Aliados do ex-presidente têm afirmado que a decisão tem como objetivo inviabilizar sua candidatura à presidência da República em 2018.
Tramitação e prazos
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estipulou a pena de nove anos e meio de prisão e determinou que Lula poderá responder em liberdade a fase recursal. Os advogados de Lula têm até dez dias para abrir a intimação. A partir de então, passa a correr novo prazo de cinco dias para que a defesa apresente recurso.
Numa primeira fase, o recurso será recebido pelo próprio juiz de primeira instância, Sérgio Moro, que fará uma avaliação técnica da peça e a remeterá ao tribunal. Os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus irão avaliar o processo. Ao chegar ao tribunal, as ações são abertas para vistas do Ministério Público Federal, responsável pela acusação, que pode gerar recursos contra as argumentações da defesa.
No papel de relator, Gebran será o responsável por analisar o processo de Lula e, em seguida, apresentar um relatório e a sua decisão a respeito do caso a Paulsen, revisor da 8ª Turma. Quando este trâmite for finalizado, a data do julgamento será marcada.
Paulsen e Laus podem acompanhar ou discordar do voto do relator. Caso a decisão da 8ª Turma seja contrária ao pedido da defesa de Lula, os advogados podem entrar com novo recurso. Caso a decisão colegiada seja unânime, encerra-se o julgamento em segunda instância.
Os desembargadores poderão votar pela absolvição de Lula, pela confirmação da sentença de Moro ou pela alteração da pena para mais ou para menos.
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