O presidente da União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, em Loures, recusa-se a deixar o cargo mesmo depois de ter sido decretada a perda do mandato. Filipe Santos foi acusado de usurpação de funções depois de ter sido eleito pelo PS em 2013, enquanto ainda era chefe da divisão financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures.
A questão é que o desempenho de funções na Câmara o tornavam ‘inelegível’ para o cargo na autarquia e o caso foi denunciado aos tribunais, segundo noticia o Diário de Notícias. Todas as instâncias até ao Tribunal Constitucional (TC) decidiram pela perda de mandato de Filipe Santos. No entanto, o presidente da União de Freguesias diz que não sai.
Depois de ter sido notificado sobre a decisão do TC em dezembro de 2016, o autarca aguarda agora a resposta a um recurso que apresentou ao Constitucional. “Considero que não há motivo para a perda de mandato. Vivemos num Estado de direito e respeitarei as decisões judiciais. Até lá vou continuar a trabalhar em prol da população”, explicou Filipe Santos ao DN. O acórdão do Constitucional já transitou, no entanto, em julgado.
No fim do ano passado, o caso já tinha criado polémica durante uma Assembleia de Freguesia quando foi pedido a Filipe Santos que abandonasse a mesa do Executivo, como o mesmo explicou na sua página de Facebook. “Não posso deixar de manifestar a minha profunda consternação pela situação ocorrida na última Assembleia de Freguesia realizada no passado dia 20”, explicou o ainda presidente da União de Freguesias sobre a discussão que impediu a votação do Plano de Atividades e Orçamento para 2017.
“Quanto à matéria do Despacho do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa relativo ao processo de Perda de Mandato, o mesmo foi objeto de Recurso pela minha pessoa junto deste Tribunal, em 20.12.2016, tendo sido invocada nulidade do presente Despacho, por clara omissão de pronúncia junto do Tribunal Central Administrativo do Sul, dado que o Tribunal Administrativo Círculo de Lisboa não se pronunciou, como devia, sobre o requerimento interposto pela minha pessoa em 19.10.2016 na sequência do Acórdão Tribunal Constitucional, contrariando as instruções do Juiz Desembargador de 21.11.2016”, escreveu.
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