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Justiça dá razão ao SNQTB em processo sobre prémios de antiguidade dos bancários

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) defende que o prémio de antiguidade deve abranger a totalidade do tempo de serviço efetivo dos trabalhadores, ao invés de uma fórmula limitada a um intervalo intercalar, como reivindicado pelos bancos. A posição do sindicato foi agora validada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
7 Novembro 2024, 12h59

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a favor do Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) no processo sobre a fórmula de cálculo do prémio de antiguidade a ser atribuído aos trabalhadores bancários, revertendo a decisão desfavorável anteriormente emitida pelo Juízo do Trabalho de Lisboa.

“A questão central deste processo refere-se à forma de cálculo do prémio de antiguidade, consagrado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do setor bancário. O SNQTB sempre defendeu que esse prémio deve abranger a totalidade do tempo de serviço efetivo dos trabalhadores, ao invés de uma fórmula limitada a um intervalo intercalar, conforme reivindicado pelos bancos”, lê-se num comunicado divulgado pelo sindicato bancário.

“A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa vem, assim, reafirmar o entendimento do sindicato que considera esta medida um passo decisivo para garantir justiça e equidade no reconhecimento dos anos de serviço dos bancários”, acrescenta.

Para Paulo Gonçalves Marcos, presidente do SNQTB, “esta decisão do Tribunal da Relação confirma o que sempre defendemos: que cada ano de bom serviço dos trabalhadores merece ser valorizado de forma justa. Apelamos aos bancos que aceitem este veredicto, que respeitem o ACT e que colocam um ponto final a este litígio”, uma vez que esta decisão ainda pode ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Caso os bancos decidam recorrer, o sindicato “assegura que manterá a sua determinação em defender judicialmente o direito ao pagamento integral do prémio de antiguidade, reforçando o seu compromisso em proteger os interesse dos bancários”.

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