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Justiça deu como provado que “ações da Benfica SAD desvalorizaram” com divulgação dos e-mails

Em causa está a divulgação de correio eletrónico por Francisco J. Marques no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018. Esta sexta-feira, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto deu como provado 134 factos que prejudicaram o Benfica com a divulgação dos seus e-mails.
7 Junho 2019, 17h34

A SAD do FC Porto foi esta sexta-feira, 7 de junho, condenada a pagar cerca de dois milhões de euros pela divulgação dos e-mails do Benfica. De acordo com a sentença lida pelo juiz José António Rodrigues da Cunha, o facto de as ações da SAD do Benfica terem sofrido variações negativas, “em altura coincidente com a divulgação dos e-mails”, pesou na decisão do juiz.

“As ações da SLB SAD, admitidas à cotação em bolsa de valores sofreram variações de cotação, algumas das quais negativas em altura coincidente com a divulgação de alguns dos e-mails”. Lê-se no ponto 105 dos 134 factos provados presentes na sentença proferida pelo juiz José António Rodrigues da Cunha

A Justiça deu ainda como provado que, “conforme o gráfico da Euronext Lisboa oficiosamente acedido”, verificaram-se oscilações negativas das ações da SAD do clube da Luz em 11 de abril de 2017, quando a cotação dos títulos ‘encarnados’ atingiram os 1,07 euros, “tendo descido de 1,60 euros em 5 de outubro de 2017, para 1,126 euros em 24 novembro de 2017.

“[A] cotação das ações da SLB SAD desvalorizaram [por vezes] na sequência da atividade dos Réus [e de outros fatores nomeadamente resultados desportivos] ao longo de todo o período considerado até à decisão judicial de proibição de divulgação proferida no âmbito dos presentes autos em sede cautelar – cfr. Documento n.º50, que ora se junta e dá por integralmente reproduzido. Estas desvalorizações oscilaram entre 9,26% [máximo] e 0,6% [mínimo], com variações frequentes na ordem dos 3% ou valores superiores”. Lê-se no ponto 107 dos 134 factos provados presentes na sentença proferida pelo juiz José António Rodrigues da Cunha

Com o tribunal a dar como provado 134 factos que prejudicaram o Benfica com a divulgação dos e-mails, a SAD do FC Porto foi hoje condenada a pagar dois milhões de euros ao clube da Luz. No processo movido pela SAD do Benfica, que reclamava, contudo, 17,7 milhões de indemnização, foram condenados a SAD azul e branca e o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, ao pagamento de 523 mil euros por danos patrimoniais emergentes e 1,4 milhões por danos não emergentes, pela divulgação da correspondência.

Já o presidente do clube, Jorge Nuno Pinto da Costa, os administradores Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o Porto Canal foram absolvidos.

Em causa está a divulgação de correio eletrónico por Francisco J. Marques no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.

A sentença foi lida pelo juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, José António Rodrigues da Cunha, no Porto.

No processo, a SAD do Benfica corresponsabilizava por “danos de imagem” causados pela divulgação dos e-mails a homóloga do FC Porto, o presidente da SAD e do clube, Pinto da Costa, os administradores Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques, além da FCP Media, empresa detentora da estação televisiva Porto Canal.

O Benfica alegava que a divulgação dos e-mails lhe afetou a credibilidade, prejudicando os seus interesses comerciais e chegando a provocar a queda de cotação das ações da Sociedade Anónima Desportiva.

Já o FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.

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