A auditora do então Banco Espírito Santo (BES) é acusada pelo Banco de Portugal de ter prestado, a título doloso, informações incompletas e falsas ao supervisor bancário entre 11 de fevereiro de 2014 a 30 de maio de 2014. A resolução do BES data de 3 de agosto desse ano.
A decisão de condenação, no âmbito do processo de contraordenação, está publicada no site do supervisor, e tem como arguidos para além da KPMG, e dois dos seus quadros, Inês Viegas e Fernando Antunes, pela prática de infrações especialmente graves.
A KPMG foi condenada com duas coimas parcelares de 1,250 milhões de euros, o num “cúmulo jurídico” resulta numa coima única de 3 milhões de euros.
A auditora Inês Viegas foi condenada com duas coimas de 300 mil euros cada, mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenada, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 425 mil euros”.
Fernando Antunes foi condenado a uma coima parcelar no valor de 300 mil euros, mas atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 400 mil euros”.
Todos os condenados impugnaram a decisão, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Em causa está a KPMG ter tido conhecimento das perdas que existiam no balanço do BES Angola e não ter comunicado ao supervisor.
(atualizada)
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