No dia 18 deste mês entra em vigor a lei que obriga os advogados a enviarem todas as informações que tenham sobre suspeitas de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), noticia o Diário de Notícias. Além disso, estes profissionais também estarão proibidos de avisar os seus clientes sobre investigações de que sejam alvo.
A nova lei, que se insere num pacote de medidas, quer reforçar os poderes do DCIAP “com vista à realização das finalidades da prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo , e acesso direto e mediante despacho a toda a informação financeira, fiscal, administrativa e policial”.
Estão previstos também novos deveres de prevenção e controlo de operações, transações e negócios que possam estar relacionados com lavagens de dinheiro ou financiamento de terrorismo. Além dos bancos, esta lei abrange várias entidades não financeiras como advogados, solicitadores, notários, auditores e operadores económicos que exerçam atividades leiloeiras, diz o DN.
“Há alguma coisa fora do vulgar neste pacote normativo”, diz Rui Patrício, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados. O advogado contactado pelo DN refere-se a esta legislação como um “excesso” em que “se vai longe de mais e não se alcançam os efeitos”.
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