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Lay-Off: Neste regime, o trabalhador recebe 2/3 do salário. Como é pago?

Rita Garcia Pereira, advogada e mestrada em direito do trabalho, analisou para o “Jornal Económico” algumas das questões mais prementes para os trabalhadores que forem alvo de ‘lay off’.
2 Abril 2020, 07h55

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