O decreto-lei que obriga ao registo e à contratualização de um seguro para ‘drones’ entrou em vigor em 28 de julho de 2018, mas passado meio ano a plataforma eletrónica de registo ainda não se encontra disponível.
O decreto-lei n.º 58/2018 torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para ‘drones’ acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.
“Até ao momento, não foi registado qualquer ‘drone’ em virtude de a plataforma eletrónica para o efeito ainda não se encontrar disponível. Considerando que o diploma entrou em vigor há relativamente pouco tempo, a que acresce o facto de estar dependente da disponibilização da plataforma eletrónica de registo, não se afigura oportuno fazer qualquer tipo de balanço”, explicou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), em resposta escrita enviada à agência Lusa.
Nesse sentido, acrescenta o regulador do setor da aviação e responsável pela implementação e gestão da plataforma eletrónica, “ao abrigo do Decreto-Lei (DL) n.º 58/2018, de 23 de julho ainda não foram aplicadas sanções”.
A Lusa perguntou ao Ministério do Planeamento e Infraestruturas qual a razão de o Governo ter aprovado um DL, quando os mecanismos que lhe vão dar forma não estavam, como ainda hoje não estão, implementados.
Foi ainda questionada a tutela sobre quando é que espera ver o DL com efeitos práticos.
Contudo, o ministério, liderado por Pedro Marques, não respondeu às questões.
O DL n.º 58/2018 estabelece que a violação das regras no uso dos ‘drones’ pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.
No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.
Este DL do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (‘regra do ar para pilotos de drones’)”, segundo o regulador do setor.
O regulamento da ANAC proíbe o voo de ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
A aviação civil reportou, em 2018, 53 incidentes com ‘drones’ nas proximidades dos aeroportos nacionais, quase tantos como os registados entre 2013 e 2017, período durante o qual houve 59 ocorrências.
Dados da ANAC, enviados à agência Lusa, indicam que, no ano passado, “foram comunicadas” 53 destas ocorrências pelas tripulações ao avistarem estes aparelhos nas imediações e nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos nacionais e na fase final de aterragem, a 400, 700, 900, 1.200 metros de altitude, ou até a altitudes superiores.
Em cinco anos, entre 2013 e 2017, foram reportados 59 destes incidentes nas proximidades dos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro.
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