As ofertas dos operadores de telecomunicações inscritos no leilão da quinta geração da rede móvel (5G) terão contar com um incremento mínimo de 5%, face à última proposta registada, a partir de 3 de setembro, revela o aviso relativo à segunda alteração aos termos do regulamento do leilão do 5G, publicada esta sexta-feira em Diário da República.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou, na quinta-feira, a inibição dos incrementos mínimos de 1% e 3% na fase principal do leilão do 5G, de forma a impedir os operadores licitantes de fazerem ofertas pouco acima da última proposta registada. Trata-se da segunda alteração que o regulador promove no regulamento do leilão, após ter reduzido a duração de cada ronda em julho, permitindo aumentar para 12 o número total de rondas de licitação diárias.
“Nas rondas seguintes, o licitante pode licitar os lotes que tenham sido objeto de licitações, devendo indicar para cada lote o incremento ao preço do lote: 5 %, 10 %, 15 % e 20 %”, lê-se no diploma que entra em vigor cinco dias úteis depois da decisão regulatória. Desta forma, a Anacom impõe o fim das ofertas com incrementos de apenas 1% e 3%, a meio da corrida às faixas da nova geração da rede móvel.
“A alteração introduzida pelo presente regulamento no regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 596-A/2021, de 30 de junho, entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação”, adianta o aviso.
Na quinta-feira, a entidade liderada por João Cadete de Matos justificou a nova alteração com a “lenta progressão do leilão”, assumindo que a primeira mudança não foi suficiente para precipitar o fim da corrida. Acresce, na ótica da Anacom, a “utilização sucessiva e reiterada da licitação com os incrementos de valor mais reduzido, recorrentemente de 1%”, pelos operadores inscritos.
“Como decorre da informação publicamente disponível, o incremento de 1% tem sido amplamente utilizado na fase de licitação principal, traduzindo-se numa evolução do preço dos lotes muito lenta, protelando a conclusão do leilão”, explicou o regulador.
A Anacom responsabiliza, assim, os operadores pelo prolongamento excessivo da fase principal do leilão, que se previa inicialmente estar concluída no primeiro trimestre do ano.
Agora, acredita o regulador, a inibição da utilização dos incrementos mais baixos (1% e 3%), que chegou a estar em cima da mesa aquando da primeira alteração aos termos do leilão há menos de um mês, “permitirá acelerar o ritmo do leilão, mantendo os licitantes flexibilidade na determinação do preço, dado que terão sempre disponíveis os incrementos remanescentes de 5%, 10%, 15% e 20%”.
A nova alteração às regras ainda vai estar em consulta pública durante cinco dias úteis. Tal como aconteceu na primeira mudança, a pretensão da Anacom já mereceu fortes críticas da Altice, NOS e Vodafone. A Altice chegou mesmo a enviar uma carta para o Governo, procurando apoio junto dos ministros Siza Vieira e Pedro Nuno Santos.
A fase principal do leilão já decorre há oito meses. Sabe-se da participação da Altice, NOS, Vodafone Portugal, MásMóvil e Dense Air. Todo o processo tem sido bastante contestado pelos operadores históricos, envolvendo processos judiciais, providências cautelares e queixas em Bruxelas.
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