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Licença de habitação: sabe em que situações é necessária?

Fique a saber em que situações necessita deste documento.
Cristina Bernardo
2 Junho 2020, 07h50

Qualquer casa que seja destinada a ser habitada necessita de ter uma licença de habitação (também designada, por vezes, de licença de habitabilidade) emitida pela Câmara Municipal da localização do imóvel. Qualquer imóvel que disponha desta licença significa que foi inspecionado e que possui condições de habitabilidade que correspondem a diversos parâmetros de exigência. Fique a saber em que situações necessita deste documento.

 

O que é uma licença de habitação?

A licença de habitação consiste num documento que comprova que um determinado imóvel se encontra habitável porque cumpre todas as condições legais exigíveis para tal. Esta licença é de cariz municipal, pelo que sem vistoria da Câmara Municipal é impossível obtê-la.

Este documento define, assim, o tipo de utilização que será dada a um imóvel: se será para fins habitacionais ou não habitacionais (tais como comércio, serviços ou indústria).

Se vai comprar casa, a licença de habitação é um dos documentos indispensáveis e sem a mesma não conseguirá sequer solicitar um empréstimo à habitação nem fazer a escritura de compra e venda.

E para além dos documentos essenciais a entregar ao banco, há que não esquecer o mais importante: tentar baixar o custo do crédito à habitação ao máximo ao solicitar propostas em vários bancos para aferir qual o que lhe oferece as melhores condições.

 

Condições necessárias para a habitabilidade

As condições de habitabilidade de uma casa encontram-se definidas por lei – nomeadamente no Regulamento Geral das Edificações Urbanas – e pode dizer-se que incidem fundamentalmente sobre quatro áreas específicas: eletricidade, gás, água e saneamento.

Só depois de verificadas as condições da residência nestes quatro âmbitos através de uma vistoria é que poderá ser emitida uma licença de habitação.

Mas há uma exceção: Os imóveis cuja data de construção seja anterior a 1951 não necessitam de ter uma licença de habitação, porque o Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951, que aprovou o supracitado Regulamento Geral das Edificações Urbanas, só entrou em vigor nesse mesmo ano.

Qualquer imóvel que ainda necessite deste tipo de licenciamento tem igualmente de estar em conformidade com o respetivo projeto de arquitetura. Se entretanto tiverem sido realizadas alterações a este projeto (por exemplo: uma piscina ou um anexo no quintal), então estas modificações têm de ser legalizadas.

 

Como pedir uma licença de habitabilidade?

Se for proprietário de uma casa sem licença ou se estiver a construir uma habitação de raiz, terá de solicitar este documento nos serviços de urbanismo da Câmara Municipal e preencher um requerimento para o efeito. Cada autarquia tem a sua forma de emitir este documento e pratica os seus preços.

Note que se for comprar uma casa que ainda está em construção, quem tratará desta licença será o construtor em questão ainda na fase de conclusão das obras.

Além disso, também precisará desta licença se for vender a sua casa, nomeadamente no momento em que tiver de assinar o Contrato-Promessa Compra e Venda e, posteriormente, no dia da realização da escritura.

Outra situação na qual é preciso deter esta licença diz respeito ao arrendamento. Ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), é preciso que os proprietários apresentem a licença de habitação no âmbito da celebração do contrato de arrendamento.

Se uma casa tem este documento, é porque se encontra em condições de ser habitada. Uma vez que a licença de habitabilidade é obrigatória por lei, se porventura (suponha-se) herdar uma casa que não possui esta licença, é necessário requerê-la, para que tudo fique dentro dos trâmites legais.

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