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Licença de maternidade: Esclareça aqui todas as suas dúvidas

No que à licença de maternidade diz respeito, muitas dúvidas podem existir sobre quanto se pode receber e durante quanto tempo.
6 Dezembro 2019, 09h21

Vai ser mãe, no entanto ainda tem algumas dúvidas no que diz respeito à licença de maternidade? Então este artigo é para si. O ComparaJá.pt esclarece todas as questões relacionadas com este apoio, explicando em que consiste, quem tem direito, qual a duração e quanto pode receber de subsídio.

O que é a licença de maternidade?

A licença de maternidade consiste num período de tempo que é dado à mãe para ficar em casa a cuidar do recém-nascido, acompanhado de uma compensação monetária, no sentido de substituir o rendimento de trabalho.

A licença de maternidade, à luz da legislação, está definida como licença parental que, segundo consta no artigo 39.º do Código do Trabalho, compreende as seguintes modalidades:

a) Licença parental inicial;
b) Licença parental inicial exclusiva da mãe;
c) Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe;
d) Licença parental exclusiva do pai.

Quem tem direito?

Como mencionado no Guia Prático do Subsídio Parental disponibilizado pela Segurança Social, têm direito ao subsídio de parentalidade:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que: trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
    sejam bolseiros de investigação.
  • Quem estiver a receber prestações de desemprego (subsídio de Desemprego ou subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental.
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
  • Trabalhadores no domicílio.

Que condições são necessárias?

Para ter acesso ao subsídio de maternidade terá que, até à data de cessação do trabalho, ter cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações para a Segurança Social. Para este efeito são contemplados períodos de registo de remunerações em outros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que abranjam esta modalidade de proteção e que não se sobreponham.

Tem ainda de cumprir o prazo estipulado pela Segurança Social para efetuar o pedido que, segundo esta entidade, é de “6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou.” Também pode pedir o subsídio fora deste prazo, desde que ainda esteja dentro do período em que tem direito a receber, porém será descontado o período em atraso.

Qual a duração da licença de maternidade?

A licença de maternidade pode durar entre 120 e 150 dias consecutivos, no entanto pode ter um acréscimo de 30 dias caso seja partilhada com o pai ou caso nasçam gémeos (dá-se um acréscimo de 30 dias por cada bebé além do primeiro).

Segundo consta no artigo 41º da Lei n.º 7/2009  do Código do Trabalho, a licença parental inicial exclusiva da mãe pode ser gozada nos seguintes períodos:

1 – A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto.
2 – É obrigatório o gozo, por parte da mãe, de seis semanas de licença a seguir ao parto.

E se quiser gozar parte da licença antes do parto?

O nº 3 do artigo 41º diz que a futura mãe tem que informar o empregador desse propósito, através da apresentação de um atestado médico a indicar a data prevista do parto com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.

Caso se dê um aborto, espontâneo o voluntário, a mãe tem direito a ficar em casa por um período de 14 a 30 dias, dependendo da recomendação do médico. No caso de nado-morto, tem direito a licença de 120 dias.

Quanto se recebe e por quanto tempo?

O montante diário a receber de subsídio é calculado em função do período em que usufrui da licença de maternidade e com base na remuneração de referência que, como diz a Segurança Social, “é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.”

Se optar por gozar a licença parental inicial em 120 dias, receberá 100% da remuneração de referência, caso opte pelos 150 dias, apenas receberá 80%.

Montante a receber de subsídio parental
Situação Duração da licença % da remuneração de referência a receber
Parental Inicial 120 dias 100%
150 dias 80%
Parental Inicial Partilhada 150 dias (120 + 30) 100%
180 dias (150 + 30) 83%
Gémeos 30 dias por cada gémeo para além do primeiro 100% (qualquer que seja o período de licença)
Parental Inicial Exclusivo do Pai 15 dias úteis obrigatórios 100%
10 dias úteis facultativos

Fonte: Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, página 12, de 12 de novembro de 2019.

Esta prestação começa a ser recebida a partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho, que, segundo a Segurança Social, diz respeito:

– Ao dia em que ocorre o parto se nesse dia havia o dever de prestar trabalho e tal não aconteceu, ou
– Caso tenha havido prestação de trabalho no dia do parto, ao primeiro dia em que devia prestar trabalho.

Pode optar por receber o subsídio por transferência bancária ou por vale postal, porém a Segurança Social aconselha que escolha a transferência, uma vez que é um método mais seguro e cómodo e evita que haja atrasos e extravios no pagamento.

O caso da Madalena

A Madalena está grávida de um bebé, prevê que a sua licença de maternidade se iniciará no início de junho de 2019 e vai optar pela modalidade de licença parental inicial com gozo de 150 dias, pelo que apenas terá direito a 80% da remuneração de referência.

Assim, para fazer uma estimativa de quanto irá receber de subsídio de maternidade, tem de calcular a sua remuneração de referência, que é feita com base na soma dos salários auferidos entre Outubro de 2018 e Março de 2019.

A Madalena aufere uma remuneração mensal de 1.100 euros líquidos, pelo que o cálculo do montante diário a receber de subsídio de maternidade é feito da seguinte forma:

RR (Remuneração de Referência) = Soma das remunerações registadas na Segurança Social entre Outubro e Março, inclusive / 180

RR = (1.100 x 6) / 180

RR = 36,67 euros

A remuneração de referência da Madalena é de 36,67 euros por dia, no entanto, uma vez que optou pela licença parental inicial de 150 dias, apenas terá direito a receber 80% deste valor. Assim, a Madalena vai receber um montante a rondar 29 euros por dia.

Só a mãe é que tem direito a este apoio?

Não, o pai também tem direito a usufruir de licença de paternidade para estar junto do bebé nesta fase tão importante da vida.

A legislação dita, segundo o nº 1 do artigo 43º da Lei n.º 7/2009  do Código do Trabalho, que o pai é obrigado a gozar de 15 dias úteis de licença parental, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do bebé e que cinco desses dias têm que ser obrigatoriamente gozados, de forma consecutiva, imediatamente a seguir ao nascimento.

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