A licença do pai, após o nascimento da criança, vai ser alargada de 15 para 20 dias, segundo uma proposta do Governo discutida hoje na concertação social.
Atualmente, a licença parental inicial exclusiva do pai é de 15 dias úteis de gozo obrigatório, sendo 5 gozados consecutivamente após o nascimento, e os restantes 10 nos 30 dias seguintes ao nascimento.
A estes 15 dias acresce um período de 10 dias úteis de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, gozados após o período de gozo obrigatório e desde que em simultâneo com a licença inicial da mãe (6 semanas).
Segundo a proposta a que o Jornal Económico teve acesso, “a licença de gozo obrigatório do pai passa a ser de 20 dias úteis, sendo 5 gozados consecutivamente imediatamente após o nascimento e os restantes 15 gozados no período de licença parental inicial da mãe (6 semanas).
O período de gozo facultativo passa a ser de 5 dias úteis, a gozar igualmente no período de licença parental inicial da mãe.
O montante do subsídio parental inicial exclusivo do pai mantém-se, sendo 100% da remuneração de referência.
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