O Governo anunciou este sábado de que nos próximos dois fins-de-semana que permitem fazer pontos com os dois primeiros feriados de dezembro, mas há excepções. O primeiro-ministro explicou que os cidadãos não poderão circular para fora do concelho entre as 23 horas do dia 27 de novembro de 2020 e as 05 horas do dia 2 de dezembro de 2020, bem como entre as 23 horas do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Segundo o decreto-lei publicado em Diário da República, esta medida não se aplica:
1) Às deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, que poderá ser atestado por: declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada; de compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas; ou declaração emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;
2) Às deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada:
3) Às deslocações de menores e acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
4) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
5) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
6) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
7) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
8) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
9) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
10) Ao retorno ao domicílio.
O Executivo prevê ainda os veículos particulares “podem circular na via pública” no âmbito destas excepções ou para pôr gasolina para as poder realizar.
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