A Lisgráfica – Impressão e Artes Gráficas S.A. acaba de informar em comunicado enviado à CMVM que foi determinada a suspensão “da atividade e do estabelecimento”, conforme os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 65º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), após decisão judicial quanto ao processo de insolvência.
A empresa acrescenta que, com esta decisão judicial de encerramento da atividade, “inicia-se a fase processual de liquidação dos bens apreendidos” no âmbito do processo de insolvência. Essa fase é crucial para a gestão dos ativos da Lisgráfica e “para a satisfação dos credores, seguindo os procedimentos legais estabelecidos”.
Esta decisão surge 10 dias depois do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Comércio de Sintra – juiz 6 de Sintra ter decidido não homologar o plano de recuperação da Lisgráfica.
Deliberou ainda que a Administração da Lisgráfica ficava entregue ao Administrador de insolvência Nuno Nascimento Lemos.
Em junho, os credores tinham aprovado por larga maioria o plano de recuperação da Lisgráfica que previa o pagamento integral dos créditos laborais, o pagamento integral dos créditos da Autoridade Tributária e da Segurança Social em planos prestacionais “a contratar nos termos da lei”, perdão de 95% dos créditos comuns e um perdão de 100% dos créditos subordinados.
O pagamento dos créditos da Autoridade Tributária e da Segurança Social era em 120 prestações mensais, após período de carência – não especificado.
A empresa dizia que “nos termos do plano apresentado” poderá vir a ser deliberado posteriormente “e de forma autónoma”, e após a aplicação do perdão previsto, a conversão de créditos comuns que resultem do referido perdão em capital.
O BCP e o Novobanco estão entre os credores da Lisgráfica.
Depois da Lisgráfica ter entrado em insolvência deixou de se aplicar o plano aprovado em 2019.
A empresa tem 120 trabalhadores.
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