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Lista portuguesa de paraísos fiscais “merecia uma revisão profunda”, alertam advogados

“Na medida em que contém, ainda, jurisdições que não constam da lista da UE, como é o caso de Hong Kong”, argumentam os fiscalistas da RFF & Associados.
7 Janeiro 2021, 08h05

A lista portuguesa de paraísos fiscais – jurisdições que facilitam a aplicação de capitais estrangeiros – tem atualmente 78 países, menos cinco do que a lista original criada há 16 anos. No entanto, Portugal continua a ser um dos Estado-membros da União Europeia (UE) com a tabela mais composta.

Os advogados da RFF & Associados apelam a uma revisão, sobretudo por considerarem inadequado, num contexto de globalização, ainda incluir a região administrativa especial chinesa de Hong Kong.

“Existem Estados-membros que não têm listas na sua legislação interna, como são, entre outros, os casos da Áustria, Alemanha, Dinamarca ou Suécia. Neste contexto, atendendo à crescente globalização e a uma economia assente, cada vez mais, no investimento estrangeiro, a lista portuguesa merecia uma revisão profunda, na medida em que contém, ainda, jurisdições que não constam da lista da UE, como é o caso de Hong Kong”, argumentam.

Desde sexta-feira que Andorra deixou de fazer parte da ‘lista negra’ nacional, depois de ter sido publicada em Diário da República a portaria n.º 309-A/2020 de 31 de dezembro. O principado deixou de fazer parte da tabela de países e territórios que Portugal classifica como paraísos fiscais porque celebrou com o país um Acordo sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal (ATI), em vigência desde dezembro de 2016, e uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal (CDT), em vigência desde abril de 2017.

A taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) aplicável em Andorra ascende a 10%, sendo que o critério dos 60% previsto na Lei Geral Tributária aponta para uma taxa de 12,6% tendo em consideração a taxa de IRC aplicável em Portugal de 21%, conforme lembram os juristas.

“Quando um território é qualificado como paraíso fiscal significa que o mesmo é considerado uma ameaça à tributação e enriquecimento do Estado (normalmente) da residência do sujeito passivo”, pode ler-se num documento elaborado por Rogério M. Fernandes Ferreira, Marta Machado de Almeida, Rita Arcanjo Medalho, Soraia João Silva, Inês Tomé Carvalho e José Oliveira Marcelino.

Os fiscalistas alertam ainda que, assim, “sempre que um território de residência, que tributa universalmente, sente que a sua fonte de riqueza está a ser ameaçada, encontra formas desincentivadoras para a conduta dos contribuintes através de regras de tributação mais agressivas”.

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