A APA foi instada a comentar um parecer do Ministério Público (MP) que conclui que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) da mina do Barroso, em Boticas, distrito de Vila Real, “padece do vício de violação da lei” e “deve ser anulada”.
Em resposta enviada por escrito à agência Lusa disse que, apesar de se encontrar ainda a analisar o parecer do MP, “julga-se pertinente salientar, desde já, que o procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) decorreu em conformidade com os termos legais do respetivo regime jurídico”.
Oportunamente, acrescenta, decidirá “se se justifica, nos devidos termos processuais, apresentar resposta ao mesmo”.
A APA viabilizou ambientalmente a exploração de lítio na mina do Barroso emitindo, em maio, uma DIA favorável condicionada.
Na sequência de uma ação judicial interposta pela Junta de Freguesia de Covas do Barroso, para anular a DIA da mina do Barroso, o MP foi notificado a pronunciar-se, enviando um requerimento para o Tribunal Administrativo de Fiscal (TAF) de Mirandela.
“Importa referir que o parecer do MP consubstancia uma mera pronúncia/opinião sobre o eventual mérito da ação, ou seja, não tem qualquer efeito vinculativo para o juiz que proferirá a sentença no processo, entendendo-se que as peças processuais apresentadas, no seu conjunto, permitem rebater qualquer uma das pretensas ilegalidades invocadas e sustentar a validade da DIA impugnada”, disse a APA.
A agência recordou que, no âmbito do AIA, foi nomeada uma comissão de avaliação multidisciplinar que, apesar de coordenada pela APA enquanto autoridade de AIA competente, integrou mais oito entidades e vários especialistas, “com competência e vasta experiência nas matérias técnicas que são agora referidas pelo Ministério Público”.
Entre essas entidades contam-se organismos da administração pública, como o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a Direção-Geral do Património Cultural, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia e a Direção Geral de Energia e Geologia, bem como entidades do ensino superior e centros de investigação como a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e o Instituto Superior de Agronomia / Centro de Ecologia Aplicada Professor Baeta Neves.
“As questões agora referidas pelo Ministério Público como os impactes ao nível dos recursos hídricos, dos sistemas ecológicos, do património cultural e da paisagem, foram detalhada e aprofundadamente analisados e ponderados pela referida comissão de avaliação, como é aliás bem patente nos pareceres que a mesma emitiu e que fundamentaram a DIA favorável condicionada emitida por esta Agência”, frisa.
O documento do MP foi divulgado pela câmara e associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB), que se opõem à exploração mineira, e consultado pela Lusa.
Um aspeto destacado pelo Ministério Público é o risco que a ampliação da atividade mineira representa para o Sistema Importante do Património Agrícola Mundial (SIPAM) do Barroso, descaracterizando-o e, consequentemente, podendo levar à sua desclassificação, o que viola os compromissos internacionais que o Estado português assumiu com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), de proteger, apoiar e aumentar a qualidade de vida na região.
O projeto da mina do Barroso foi apresentado como uma ampliação, mas o MP entende que se trata de “um conjunto de novos subprojetos, que não foram analisados pela DIA, e cujo efeito, intensidade e complexidade vão muito para além da área a ampliar”.
Segundo o Ministério Público, não pondera o real impacto deste projeto cumulativamente com o da mina do Romano, prevista para Montalegre, e, relativamente ao lobo-ibérico, diz que as medidas de minimização previstas “carecem de demonstração de efetividade”.
A mina, que a empresa Savannah Resources quer explorar, tem uma duração estimada de 17 anos e a área de concessão prevista é de 593 hectares.
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