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Lojistas atribuem quebra de 51,2% nas vendas à proibição dos saldos

Num inquérito conduzido pela AMRR junto dos seus associados concluiu-se que entre 26 de dezembro a 31 de dezembro de 2021 se verificou uma queda de 51,2% das vendas face ao período homólogo de 2019.
5 Janeiro 2022, 16h49

A Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) emitiu um comunicado esta quarta-feira, 5 de janeiro, onde apela a uma “revisão urgente” das medidas impostas ao comércio, restauração e cinemas. Segundo os dados da associação, os lojistas registam uma quebra de 51,2% nas vendas devido à proibição dos saldos em vigor até 10 de janeiro.

Num inquérito conduzido pela AMRR junto dos seus associados, que representam 3,5 mil espaços comerciais e de restauração, revela que entre 26 de dezembro a 31 de dezembro de 2021 se verificou uma queda de 51,2% das vendas face ao período homólogo de 2019.

“Estes números confirmam que esta medida se revelou injusta e desadequada, sem efeitos na contenção pandémica, e com prejuízos muito significativos para os consumidores e para as empresas”, afirma a AMRR.

A associação recorda ainda o “esforço e investimento” que os seus associados têm realizado para garantir “condições excecionais de segurança e higiene nos seus espaços comerciais, em particular os inseridos nos Centros Comerciais”.

Para Miguel Pina Martins, presidente da AMRR, os números “vêm confirmar os nossos receios relativamente ao impacto da proibição dos saldos. As empresas mantiveram a sua estrutura de custos intacta, mas as receitas caíram a pique. Este período é especialmente importante para as empresas e consumidores e é fundamental que a medida de proibição dos saldos termine.”

A AMRR apela assim ao fim imediato da medida de proibição dos saldos, no sentido do Governo “com efeitos imediatos” volte a permitir aos lojistas que promovam os saldos nos respetivos estabelecimentos.

A associação afirma compreender a limitação de entradas nos espaços comerciais, no rácio entretanto determinado de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, entendendo que é a “medida adequada e suficiente para evitar ajuntamentos de pessoas”.

“Aditar a essa medida a proibição de saldos representou um claro prejuízo para os consumidores e para a faturação nos espaços comerciais, num período especialmente impactante nas contas anuais das empresas e em particular num ano em que se encontraram encerradas durante cerca de três meses”, conclui a AMRR.

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