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Luís Máximo dos Santos com poder reforçado na instauração de contraordenações pelo Banco de Portugal

O Jornal Económico apurou que se trata de uma deliberação, tomada no passado dia 14, e que visa agilizar o funcionamento do Banco de Portugal no que diz respeito às funções do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória. O administrador tem o pelouro do departamento desde que entrou em 2017 para a administração de Carlos Costa. Mas agora ganha mais autonomia.
17 Julho 2020, 12h05

Uma deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal reforçou os poderes do vice-Governador Luís Máximo dos Santos ao nível da sua responsabilidade pelo Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória.

A deliberação n.º 758-A/2020, publicada em Diário da República, de 14 de julho, “altera a delegação de poderes do conselho de administração do Banco de Portugal”.

Máximo dos Santos passa a decidir a instauração de processos de contraordenação, sempre que estes tenham como objeto a violação de deveres respeitantes a algumas matérias, sem necessidade de ir previamente a Conselho de Administração. Ganha por isso maior autonomia dentro do banco central.

O Jornal Económico apurou que se trata de uma deliberação que visa agilizar o funcionamento do Banco de Portugal no que diz respeito às funções do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória.

Este departamento tem como missão “o desenvolvimento de ações de natureza reativa ou contraordenacional, conducentes ao cumprimento, pelas entidades supervisionadas, das normas ou das determinações a que estão obrigadas e que, por qualquer motivo, não estão a ser observadas ou integralmente satisfeitas, bem como assegurar a supervisão legalmente atribuída ao Banco de Portugal, em matéria de prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo”.

Segundo a deliberação do BdP, “são delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DAS, os seguintes poderes de autonomia: Decidir a instauração de processos de contraordenação, sempre que estes tenham como objeto a violação de deveres respeitantes às seguintes matérias: Tempestividade ou completude de reportes e/ou comunicações devidas ao Banco de Portugal ou ao BCE; Recirculação de numerário, reprodução e distribuição de notas; Existência e disponibilização de livro de reclamações; Central de Responsabilidades de Crédito; Segredo bancário; Divulgação de informação e condições de contratação de contas bancárias ou outros produtos financeiros contratados com consumidores ou no âmbito de contratos de crédito à habitação; Cheques e respetivo regime jurídico; Movimentação de contas e gestão de cartões de crédito e de pagamento; Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI); Autorizações e registo especial de instituições junto do Banco de Portugal; Princípio da verdade da firma ou denominação; Serviços de pagamento e de moeda eletrónica; e Intermediários de crédito”.

Luís Máximo dos Santos tem o pelouro do departamento desde que entrou em 2017 para a administração de Carlos Costa. Mas agora ganha mais autonomia.

Na lista de poderes está ainda o de “designar o instrutor dos processos de contraordenação em todas as matérias da competência do Banco de Portugal e designar o responsável por processos de averiguação e procedimentos administrativos relativos a matérias da área de funções do DAS” e “determinar a realização de diligências instrutórias e de diligências complementares no âmbito dos procedimentos administrativos relativos a matérias da área de funções do DAS, incluindo decidir sobre os pedidos apresentados pelos interessados a esse respeito”.

Para além de ter poder para “decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo de audiência prévia e do prazo de resposta a pedidos de elementos instrutórios efetuados no âmbito dos procedimentos administrativos relativos a matérias da área de funções do DAS” e de “decidir sobre a prorrogação do prazo de decisão dos procedimentos administrativos de revogação de autorização de entidades supervisionadas, quando tenham sido iniciados a seu pedido”.

Máximo dos Santos deverá apresentar ao Conselho de Administração, no contexto da decisão de instauração de processos de contraordenação e no contexto da determinação da realização de inspeções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do BdP, no âmbito das matérias da área de funções do Departamento de Supervisão Comportamental, “um relatório trimestral sobre a instauração de processos de contraordenação e sobre a situação dos processos sumaríssimos”.

Mário Centeno foi nomeado Governador do Banco de Portugal e irá tomar posse já na próxima segunda-feira.  Foi um processo relâmpago a nomeação pelo Executivo de António Costa do ex-ministro das Finanças para liderar o banco central nacional. A resolução do Conselho de Ministros de ontem foi já hoje publicada em Diário da República.

O Governador é nomeado por cinco anos renovável por uma vez, por igual período.

Depois de tomar posse, Centeno irá decidir quem preencherá o lugar deixado vago pela ex-vice Governadora Elisa Ferreira e o lugar de Hélder Rosalino cujo mandato acabou em setembro de 2019. Mas o Jornal Económico apurou que Hélder Rosalino deverá ser reconduzido.

 

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