Estão abertas as candidaturas para o Regime de Apoio à Reconversão das Vinhas (RARRV), através do Instituto do Vinho, Bordado e Artesanato da Madeira (IVBAM), anunciou a Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural. A apresentação das candidaturas pode ser feita até 1 de março.
Entre os incentivos concedidos, estão ajudas à perda de rendimento, ajudas à produção, no âmbito do POSEI, “o qual atribui apoios de mil a 1.300 euros por tonelada, para as castas brancas autorizadas para a produção de Vinho Madeira, enquanto que para a ‘Tinta Negra’ essa ajuda é de 55 euros por tonelada”, refere a secretaria.
Os interessados em se candidatar a este regime de reconversão das vinhas podem aceder aos formulários de Declaração de Conteúdo Processual (https://bit.ly/2MxId5m); Outros Titulares das Autorizações de Plantação (https://bit.ly/3t3i1QC) e de Candidatura (https://bit.ly/3osqUj8), os quais deverão ser impressos, preenchidos e entregues, em papel, no núcleo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) na Madeira, situado na rua Dr. Fernão de Ornelas, n.º 56 , terceiro piso.
Este apoio à reconversão das vinhas visa criar incentivos à reconversão da casta ‘Tinta Negra’, e o de “proceder à substituição de vinhas que permitam ajustar a oferta à procura, assim como permitir que os viticultores possam produzir com mais qualidade, em melhores condições e com maior rendimento, reforçando, também por esta via, a competitividade do sector”, explica a secretaria regional.
Nos últimos 10 anos estes incentivos permitiram reconverter vinhas de uma área total na ordem dos 40 hectares, um investimento global que chega a perto de três milhões de euros.
A secretaria regional diz ainda que para concorrer a estes apoios é preciso ter as “parcelas registadas no Sistema Integrado de Gestão do setor Vitivinícola, no IVBAM, bem como devem estar inscritos como beneficiários do IFAP ou procedam à atualização de dados, nomeadamente do NIB e, ou, endereço eletrónico”.
É necessária ainda a “identificação no Sistema de Identificação do Parcelar do IFAP com a identificação dos novos locais de investimento (no caso da parcela de destino da plantação, não ser a parcela a parcela de origem) e à comprovação da posse da terra e, no caso das parcelas de vinha se encontrarem na área protegida ou Rede Natura, devem ser detentores do pedido de parecer necessário”.
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