O conselho de Governo da Madeira aprovou medidas de desconfinamento para campismo em áreas florestais e protegidas.
O executivo madeirense definiu uma capacidade, quer em tendas e número de campistas, a 50% da capacidade normal, o cumprimento de distanciamento mínimo de cinco metros entre tendas “exceto se os campistas integrarem o mesmo agregado familiar”.
O distanciamento social é de dois metros entre campistas que não sejam do mesmo agregado familiar.
Fica proibido aglomerados de pessoas, excepto se forem do mesmo agregado familiar e nunca em número superior a 10.
O cumprimentos da etiqueta respiratória, a higienização das mãos, o uso de máscara, são outras regras em vigor para atividades de campismo em áreas florestais e protegidas.
As instalações sanitárias vão permanecer encerradas, excepto nos locais onde se possa assegurar a sua regular higienização.
“A recolha dos resíduos que os campistas produzirem é obrigatória, independentemente da sua natureza e tipologia, devendo ser transportados pelos mesmos até aos devidos pontos de recolha”, definiu o conselho de Governo da Madeira.
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